CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 26
Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 26 da Constituição Federal: Da Competência da União para Legislar sobre Direito Civil

O artigo 26 da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência exclusiva da União para elaborar leis sobre direito civil. Essa matéria, que abrange as relações jurídicas entre particulares, como contratos, obrigações, propriedade, família e sucessões, é de interesse nacional e requer uniformidade em todo o território brasileiro.

O que isso significa na prática?

  • Uniformidade Legal: A intenção do legislador constituinte foi garantir que os direitos e deveres civis sejam os mesmos para todos os cidadãos brasileiros, independentemente do estado em que residem. Isso evita conflitos de leis e assegura segurança jurídica.
  • Exclusividade da União: Somente o Congresso Nacional, por meio de seus representantes eleitos, tem o poder de criar, alterar ou revogar leis de direito civil. Os estados e o Distrito Federal não podem legislar sobre essa matéria, mas podem ter leis que complementem ou detalhem aspectos específicos, desde que não contrariem as normas federais.
  • O Código Civil como Principal Exemplo: O principal corpo de leis que regulamenta o direito civil é o Código Civil Brasileiro. Este código é elaborado e sancionado pela União, refletindo a competência outorgada pelo artigo 26.

Por que essa competência é da União?

A concentração da competência para legislar sobre direito civil na União se justifica por diversos motivos:

  • Unidade Nacional: Promove a integração e a unidade do país, garantindo um tratamento jurídico igualitário a todos os cidadãos.
  • Facilidade de Circulação de Bens e Pessoas: A uniformidade das leis civis facilita a circulação de bens, serviços e pessoas em todo o território nacional, impulsionando o desenvolvimento econômico e social.
  • Segurança Jurídica: Evita a complexidade e a insegurança decorrentes de um emaranhado de leis civis distintas em cada unidade federativa.

Limitações e Complementos:

Embora a competência para legislar sobre direito civil seja exclusiva da União, é importante notar que os estados e o Distrito Federal podem, em suas esferas de atuação, editar leis que regulamentem aspectos específicos e que não conflitem com a legislação federal. Por exemplo, podem existir leis estaduais sobre temas relacionados à posse de terras em seu território, desde que estejam em conformidade com o Código Civil e demais leis federais.

Em suma, o artigo 26 da Constituição Federal garante que as bases do direito civil, que regem as relações fundamentais entre os indivíduos, sejam estabelecidas de forma uniforme em todo o Brasil, assegurando a igualdade e a segurança jurídica para todos.