Resumo Jurídico
A Proteção da Infância e da Juventude: O Artigo 248 da Constituição
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 248, estabelece um princípio fundamental para a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que eles não sejam submetidos a qualquer forma de exploração ou negligência. Este artigo reforça o compromisso do Estado e da sociedade em assegurar o desenvolvimento pleno e saudável dos jovens brasileiros.
O que diz o Artigo 248?
De forma direta, o artigo determina que "As crianças e os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Constituição, sendo-lhes assegurado, por lei, direito à proteção especial contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Desdobramentos e Importância:
- Direitos Fundamentais Inerentes: A Constituição reconhece que crianças e adolescentes são pessoas e, como tal, possuem os mesmos direitos fundamentais de qualquer cidadão, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade.
- Proteção Integral: O artigo 248 está intrinsecamente ligado ao princípio da proteção integral, previsto em outros dispositivos constitucionais. Isso significa que a atuação do Estado e da sociedade deve ser pautada em uma visão holística das necessidades da criança e do adolescente, considerando suas especificidades e vulnerabilidades.
- Proibição de Negligência, Discriminação, Exploração, Violência, Crueldade e Opressão: A redação do artigo é clara ao listar as condutas que devem ser combatidas. A negligência refere-se à falta de cuidado e assistência adequados. A discriminação abrange qualquer tratamento desigual e injustificado. A exploração engloba a utilização indevida do trabalho infantil ou de qualquer outra forma de aproveitamento em benefício de terceiros. A violência e a crueldade são evidentes em atos que causem sofrimento físico ou psicológico. A opressão remete à submissão e ao cerceamento da liberdade.
- Garantia por Lei: O artigo prevê que esses direitos de proteção especial devem ser garantidos por meio de leis específicas. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal diploma legal que regulamenta esses direitos e estabelece os mecanismos para sua efetivação.
Em suma, o artigo 248 da Constituição Federal é um pilar essencial na construção de uma sociedade justa e igualitária, reafirmando a prioridade máxima na garantia dos direitos e na proteção integral de crianças e adolescentes, salvaguardando-os de todo e qualquer tipo de dano ou abuso.