CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 248
Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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Resumo Jurídico

A Proteção da Infância e da Juventude: O Artigo 248 da Constituição

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 248, estabelece um princípio fundamental para a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que eles não sejam submetidos a qualquer forma de exploração ou negligência. Este artigo reforça o compromisso do Estado e da sociedade em assegurar o desenvolvimento pleno e saudável dos jovens brasileiros.

O que diz o Artigo 248?

De forma direta, o artigo determina que "As crianças e os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Constituição, sendo-lhes assegurado, por lei, direito à proteção especial contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Desdobramentos e Importância:

  • Direitos Fundamentais Inerentes: A Constituição reconhece que crianças e adolescentes são pessoas e, como tal, possuem os mesmos direitos fundamentais de qualquer cidadão, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade.
  • Proteção Integral: O artigo 248 está intrinsecamente ligado ao princípio da proteção integral, previsto em outros dispositivos constitucionais. Isso significa que a atuação do Estado e da sociedade deve ser pautada em uma visão holística das necessidades da criança e do adolescente, considerando suas especificidades e vulnerabilidades.
  • Proibição de Negligência, Discriminação, Exploração, Violência, Crueldade e Opressão: A redação do artigo é clara ao listar as condutas que devem ser combatidas. A negligência refere-se à falta de cuidado e assistência adequados. A discriminação abrange qualquer tratamento desigual e injustificado. A exploração engloba a utilização indevida do trabalho infantil ou de qualquer outra forma de aproveitamento em benefício de terceiros. A violência e a crueldade são evidentes em atos que causem sofrimento físico ou psicológico. A opressão remete à submissão e ao cerceamento da liberdade.
  • Garantia por Lei: O artigo prevê que esses direitos de proteção especial devem ser garantidos por meio de leis específicas. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o principal diploma legal que regulamenta esses direitos e estabelece os mecanismos para sua efetivação.

Em suma, o artigo 248 da Constituição Federal é um pilar essencial na construção de uma sociedade justa e igualitária, reafirmando a prioridade máxima na garantia dos direitos e na proteção integral de crianças e adolescentes, salvaguardando-os de todo e qualquer tipo de dano ou abuso.