CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 249
Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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Resumo Jurídico

Proteção Integral à Criança e ao Adolescente: Um Dever da Família, da Sociedade e do Estado

O artigo 249 da Constituição Federal brasileira estabelece um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa: a proteção integral à criança e ao adolescente. Este dispositivo legal consagra a ideia de que crianças e adolescentes não são meros indivíduos em desenvolvimento, mas sim sujeitos de direitos, merecedores de atenção e cuidado prioritários.

O que significa proteção integral?

A proteção integral vai além de simplesmente garantir a segurança física. Ela abrange uma série de direitos essenciais que asseguram o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, tanto em sua individualidade quanto em sua participação social. Isso inclui:

  • Direito à vida e à saúde: Garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade, acompanhamento pré-natal, vacinação, e todas as medidas necessárias para garantir o seu bem-estar físico e mental.
  • Direito à educação: Acesso à educação básica obrigatória e gratuita, com qualidade, que promova o desenvolvimento integral de suas capacidades e prepare-os para o exercício da cidadania.
  • Direito à dignidade: Respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, com garantia de que não sejam submetidos a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
  • Direito à convivência familiar e comunitária: Prioridade para que permaneçam em suas famílias de origem, e, quando isso não for possível, que sejam inseridos em ambiente familiar substituto que lhes proporcione segurança e afeto.
  • Direito à liberdade: Garantia de expressar suas opiniões, ter suas ideias consideradas e participar ativamente da vida em família e na sociedade.
  • Direito ao lazer e à cultura: Acesso a atividades recreativas, esportivas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento.

Quem é responsável por essa proteção?

A Constituição é clara ao determinar que a responsabilidade pela proteção integral de crianças e adolescentes é um dever compartilhado. Três esferas atuam em conjunto para garantir que esses direitos sejam efetivados:

  1. A Família: A família, em suas diversas formas, é a primeira responsável por assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente. Isso envolve o cuidado, a educação, o afeto e a criação em um ambiente seguro e propício.
  2. A Sociedade: A sociedade como um todo tem o dever de zelar pelo bem-estar das crianças e adolescentes, combatendo qualquer forma de negligência, exploração ou violência. Isso se manifesta através da conscientização, da denúncia de abusos e da promoção de políticas públicas que os beneficiem.
  3. O Estado: O Estado, por meio de seus órgãos e políticas públicas, tem a obrigação primordial de criar e implementar um sistema de proteção que garanta os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Isso inclui a criação de leis específicas, a destinação de recursos, a oferta de serviços públicos essenciais e a fiscalização do cumprimento das normas.

Implicações Práticas:

O artigo 249 não é apenas uma declaração de princípios, mas sim um mandamento constitucional que orienta a atuação de todos os poderes públicos e da sociedade. Qualquer lei ou ato normativo que trate de crianças e adolescentes deve ter como norte a proteção integral. Isso significa que:

  • Leis devem prever sanções para aqueles que violarem os direitos de crianças e adolescentes.
  • Políticas públicas devem ser elaboradas com foco nas necessidades específicas desse público.
  • Os órgãos de proteção à infância e adolescência devem ser fortalecidos e ter autonomia para agir.
  • A participação de crianças e adolescentes em decisões que os afetem deve ser incentivada.

Em suma, o artigo 249 da Constituição Federal brasileira eleva a proteção de crianças e adolescentes à condição de prioridade absoluta, estabelecendo um compromisso coletivo para assegurar que eles cresçam em um ambiente de dignidade, segurança e oportunidades, fundamentais para a construção de um futuro mais promissor para o país.