CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 247
As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proibição de Criação de Novos Impostos e a Segurança Jurídica

O artigo 247 da Constituição Federal estabelece uma importante garantia aos contribuintes e um limite à atuação do Estado no que tange à tributação. De forma clara e direta, ele proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir impostos que já foram extintos ou cujos prazos de validade tenham expirado.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que um determinado imposto, previsto em lei, tinha um período de vigência definido, como, por exemplo, 5 anos. Após esse período, se a lei que o instituiu não for renovada ou prorrogada, o imposto deixa de existir legalmente. O artigo 247 impede que o ente federativo responsável por aquele imposto tente cobrá-lo novamente como se ele ainda fosse válido, ou crie um novo imposto com a mesma característica de um que foi extinto.

Princípios Fundamentais por Trás da Proibição:

Essa norma constitucional se fundamenta em pilares essenciais do direito tributário e da ordem jurídica:

  • Segurança Jurídica: A proibição garante que os contribuintes saibam quais são suas obrigações tributárias e não sejam surpreendidos com a cobrança de tributos que não deveriam mais existir. Isso gera previsibilidade e estabilidade nas relações entre o Estado e os cidadãos.
  • Legalidade Tributária: O princípio da legalidade, em matéria tributária, exige que qualquer imposição de tributo decorra de lei específica. Ao proibir a reedição de impostos extintos ou com prazo vencido, o artigo 247 reforça a necessidade de uma base legal clara e atual para a tributação.
  • Proteção ao Contribuinte: A norma visa proteger o cidadão e as empresas de cobranças indevidas e de atos arbitrários do Estado, assegurando que as normas tributárias sejam respeitadas em sua integralidade.

Implicações e Alcance:

Essa proibição se aplica a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange todos os tipos de impostos. Caso um ente federativo tente instituir um imposto em desacordo com o artigo 247, tal cobrança será considerada inconstitucional e poderá ser declarada nula judicialmente.

Em suma, o artigo 247 da Constituição Federal atua como um guardião da ordem tributária, assegurando que a criação e a cobrança de impostos obedeçam a um rigoroso processo legal, com respeito aos prazos e à validade das normas, promovendo assim a segurança jurídica e a proteção dos contribuintes.