CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 242
O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§ 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Legado dos Livros e a Transição Constitucional no Brasil

O artigo 242 da Constituição Federal do Brasil trata de um tema peculiar e de grande importância histórica: a valorização e preservação do acervo bibliográfico da Biblioteca Nacional. Ele garante que os livros e documentos que compõem esse patrimônio nacional continuarão sob a guarda e administração da Biblioteca Nacional.

O que isso significa na prática?

Em termos jurídicos, o artigo estabelece uma continuidade administrativa e de posse. Ou seja, mesmo com as mudanças trazidas pela própria Constituição, a responsabilidade pela Biblioteca Nacional e seu acervo permanece inalterada. Isso assegura que um dos mais importantes repositórios de memória e conhecimento do país não sofra descontinuidade em sua gestão.

Contexto Histórico e Importância:

É fundamental compreender que este artigo tem raízes em um momento de transição e consolidação do Estado brasileiro. Ao reafirmar a proteção do acervo da Biblioteca Nacional, a Constituição busca:

  • Preservar a memória nacional: A Biblioteca Nacional abriga documentos raros, obras de autores brasileiros e estrangeiros, e informações essenciais para a compreensão da história, cultura e identidade do país.
  • Garantir o acesso ao conhecimento: O acervo é um recurso valioso para pesquisadores, estudantes e para o público em geral, promovendo o desenvolvimento intelectual e cultural da sociedade.
  • Reforçar o papel da Biblioteca Nacional: A Constituição reafirma o status da Biblioteca Nacional como instituição guardiã de um patrimônio cultural insubstituível.

Em resumo:

O artigo 242 é um dispositivo que, de forma concisa, assegura a permanência e a proteção do acervo da Biblioteca Nacional sob sua própria administração. Ele reflete a preocupação do legislador constituinte em salvaguardar um pilar fundamental da cultura e da memória brasileiras, garantindo que o legado dos livros e documentos históricos esteja sempre disponível para as gerações presentes e futuras.