CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 240
Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Fomento ao Esporte e à Cultura na Constituição Brasileira: Um Direito e um Dever do Estado

O Artigo 240 da Constituição Federal estabelece um importante pilar para o desenvolvimento social e cultural do país, ao determinar que o desporto e a cultura são direitos assegurados aos brasileiros. Mais do que uma mera permissão, a norma constitucional impõe ao Estado a responsabilidade de incentivar o pleno exercício desses direitos.

Pontos Chave:

  • Direito Fundamental: O desporto (esporte) e a cultura são reconhecidos como direitos essenciais para a formação e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
  • Dever Estatal: O Estado brasileiro tem o compromisso de promover ativamente o acesso e a participação da população em atividades esportivas e culturais. Isso significa ir além da simples oferta, buscando criar condições para que todos possam desfrutar desses bens.
  • Flexibilidade na Forma: A Constituição não impõe um modelo único de fomento. O Estado pode utilizar diversas ferramentas e estratégias para cumprir seu dever, como:
    • Políticas Públicas: Criação e implementação de programas e projetos voltados para o esporte e a cultura em todas as suas manifestações.
    • Incentivos Fiscais: Concessão de benefícios tributários para empresas e indivíduos que apoiem financeiramente iniciativas esportivas e culturais.
    • Financiamento: Destinação de recursos orçamentários para a manutenção e o desenvolvimento de equipamentos, projetos e atividades.
    • Fomento à Pesquisa: Apoio à produção de conhecimento e à inovação nas áreas do esporte e da cultura.
    • Promoção da Diversidade: Valorização e incentivo a todas as formas de expressão esportiva e cultural, garantindo o acesso a diferentes públicos.

Em suma: O Artigo 240 da Constituição Federal consagra a importância do esporte e da cultura como vetores de cidadania e desenvolvimento. Ao determinar o fomento estatal a essas áreas, a norma busca garantir que todos os brasileiros tenham a oportunidade de praticar esportes, ter acesso a manifestações culturais e participar ativamente da vida artística e esportiva do país, contribuindo para uma sociedade mais completa, justa e desenvolvida.