Resumo Jurídico
Competências Legislativas: Uma Explicação Clara
O artigo 24 da Constituição Federal estabelece as regras sobre a competência concorrente para legislar sobre determinadas matérias. Isso significa que, em certas áreas, tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem criar leis.
Em resumo, o artigo 24 funciona da seguinte forma:
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Quem pode legislar: A União tem a competência suplementar para legislar sobre as matérias listadas no próprio artigo. Os Estados e o Distrito Federal podem exercer essa competência suplementar quando não houver lei federal sobre essas matérias, ou para preencher lacunas.
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O que a União faz: A União estabelece as normas gerais para as matérias em questão. Essas normas gerais formam a espinha dorsal da legislação, definindo os princípios e as diretrizes básicas.
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O que os Estados e o DF fazem: Os Estados e o Distrito Federal, quando se deparam com a ausência de lei federal ou com a necessidade de complementar a legislação existente, podem criar leis suplementares. Essas leis estaduais ou distritais devem estar em harmonia com as normas gerais estabelecidas pela União. Caso a União venha a editar uma lei federal sobre a matéria, as leis estaduais ou distritais que a contrariarem perderão a sua validade, no que diz respeito ao ponto de conflito.
Matérias de Competência Concorrente:
O artigo 24 lista explicitamente as áreas onde essa competência concorrente se aplica. Entre elas, destacam-se:
- Direito Tributário
- Direito Financeiro
- Seguridade Social
- Ação Civil Pública
- Meio Ambiente
- Proteção e Defesa do Consumidor
- Trabalho
- Urbanismo
- Regime Jurídico das Pessoas Jurídicas
- Direitos e Garantias Fundamentais
Objetivo do Artigo 24:
O objetivo principal deste artigo é permitir uma flexibilidade na produção legislativa, ao mesmo tempo em que garante a unidade e a coerência do ordenamento jurídico em temas de relevância nacional. Ele busca conciliar as necessidades e particularidades regionais com a uniformidade necessária para o bom funcionamento do país.