CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 23
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Meio Ambiente: Um Dever de Todos

O artigo 23 da Constituição Federal estabelece um conjunto de responsabilidades compartilhadas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à proteção do meio ambiente. Isso significa que a tarefa de zelar pela natureza não recai sobre um único ente federativo, mas sim sobre todos eles, de forma colaborativa e articulada.

As competências comuns estabelecidas são:

  • Preservar as florestas, a fauna e a flora: Este inciso reforça a necessidade de proteger os ecossistemas naturais, garantindo a sobrevivência das espécies e a manutenção da diversidade biológica.
  • Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas: Abrange uma ampla gama de ações para prevenir e remediar a degradação ambiental, seja ela causada por atividades industriais, agrícolas, urbanas ou outras.
  • Defender a natureza: Um conceito amplo que engloba a proteção de todos os elementos naturais, incluindo rios, lagos, solos, ar e paisagens.
  • Exigir, na forma da lei, para a utilização de solos, a proteção adequada do meio ambiente: Refere-se à necessidade de regulamentar o uso da terra, garantindo que as atividades humanas não causem danos irreparáveis ao solo e aos ecossistemas a ele associados.
  • Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou dilapidem os recursos naturais: Detalha a proteção da vida selvagem e vegetal, proibindo práticas prejudiciais à biodiversidade e ao uso sustentável dos recursos naturais.
  • Proteger o meio ambiente, vedada, na forma da lei, a publicidade que faça indução à prática de crime ambiental: Além de coibir ações diretas, o artigo também busca evitar a disseminação de mensagens que incentivem comportamentos ilegais contra o meio ambiente.
  • Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente: Visa garantir que produtos e processos perigosos sejam devidamente regulamentados e controlados, minimizando seus impactos negativos.
  • Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente: Destaca a importância da educação e da conscientização como ferramentas essenciais para a construção de uma cultura de respeito à natureza.
  • Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e de exploração de recursos minerais e hídricos: Assegura que a exploração de recursos naturais seja feita de forma responsável e sustentável, com monitoramento e fiscalização adequados.
  • Promover o zoneamento ecológico-econômico, o cadastro e a caracterização das atividades agrossilvipastoris e agroindustriais, e a fiscalização das atividades a elas relacionadas: Incentiva o planejamento territorial e a gestão das atividades ligadas ao campo, visando a sustentabilidade e a conservação ambiental.
  • Fiscalizar e controlar a produção, a emissão, a quantidade e o momento de liberação dos poluentes e todas as formas de energia, que possam de qualquer modo, prejudicar o meio ambiente, a vida, a qualidade de vida e a saúde da população: Estabelece a fiscalização rigorosa de fontes de poluição e emissões, protegendo a saúde humana e o bem-estar do planeta.

Em suma, o artigo 23 da Constituição Federal estabelece a base jurídica para uma política ambiental robusta e integrada, definindo as atribuições de cada esfera de governo e reforçando que a proteção do meio ambiente é um direito e um dever de todos os brasileiros.