CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 222
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


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Resumo Jurídico

Artigo 222 da Constituição Federal: Liberdade de Imprensa e Informação

O artigo 222 da Constituição Federal brasileira trata de um tema fundamental para a democracia: a liberdade de imprensa e a livre disseminação da informação. Em sua essência, este artigo estabelece que a propriedade e o controle da imprensa são livres, mas com algumas ressalvas importantes.

Princípios Fundamentais:

  • Liberdade de Criação, Expressão e Informação: O texto constitucional garante a liberdade de criar, expressar e divulgar pensamento, arte e informação, sem censura prévia. Isso significa que qualquer indivíduo ou entidade tem o direito de produzir e compartilhar conteúdo, desde que não viole outros direitos ou a lei.
  • Propriedade e Controle da Imprensa: A propriedade e o controle dos meios de comunicação social são livres. Isso, em teoria, permite que qualquer pessoa ou grupo possa ter seus próprios veículos de comunicação, como jornais, rádios, televisões e portais de notícias.

Restrições e Garantias:

Apesar da liberdade estabelecida, o artigo 222 também prevê mecanismos para evitar a concentração excessiva de poder e garantir a pluralidade de vozes. As principais ressalvas são:

  • Proibição de Monopólio: O artigo deixa claro que a lei deve coibir o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação. Isso significa que não se pode permitir que poucas empresas ou indivíduos controlem a vasta maioria dos veículos de comunicação, limitando assim o acesso à informação e a diversidade de opiniões.
  • Acesso à Informação: O acesso à informação é um direito garantido. Isso implica que os cidadãos devem ter a possibilidade de conhecer diferentes pontos de vista e acessar informações de diversas fontes.
  • Acesso aos Meios de Comunicação: A Constituição também prevê que a lei regulamente o acesso aos meios de comunicação, buscando democratizar sua utilização e garantir que diferentes setores da sociedade possam ter voz.

Aspectos Importantes a Considerar:

  • Regulamentação por Lei: É fundamental notar que muitos dos aspectos detalhados do artigo 222 são regulamentados por leis específicas. Essas leis buscam equilibrar a liberdade com a responsabilidade, estabelecendo normas para a radiodifusão, publicidade e outros aspectos da comunicação.
  • O Papel da Justiça: Em casos de conflito ou violação de direitos, a Justiça tem o papel de intervir para garantir que a liberdade de imprensa seja exercida dentro dos limites legais e constitucionais. Isso inclui, por exemplo, a proteção contra difamação, calúnia e injúria.
  • Responsabilidade pelo Conteúdo: Embora a imprensa seja livre, ela não está isenta de responsabilidades. Quem produz e divulga informação deve fazê-lo com veracidade e respeito à dignidade humana, respondendo pelos excessos cometidos.

Em suma, o artigo 222 da Constituição Federal busca assegurar um ambiente onde a informação possa circular livremente e a imprensa possa operar sem censura, mas também estabelece salvaguardas para evitar a concentração de poder e garantir a pluralidade e o acesso democrático aos meios de comunicação. É um artigo que reflete a importância da imprensa livre e responsável para o funcionamento de uma sociedade democrática.