CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 221
A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel Essencial do Rádio e da Televisão na Comunicação Social

O artigo em questão estabelece as diretrizes fundamentais para a execução da televisão e da radiodifusão no Brasil, com foco em valores essenciais para a sociedade. Ele determina que essas mídias devem, obrigatoriamente, observar as seguintes premissas:

  • Promoção do bem e da justiça: O conteúdo transmitido deve contribuir para o desenvolvimento social, moral e cívico da população, incentivando valores como solidariedade, respeito e ética. A comunicação deve estar a serviço do interesse público, promovendo o bem-estar coletivo.

  • Criação, em suas programações, de programas de caráter educativo, informativo, cultural e de entretenimento: As emissoras têm o dever de oferecer uma grade de programação diversificada que contemple não apenas o lazer, mas também a formação e o aprimoramento do cidadão. A educação deve ser acessível e estimulante, a informação deve ser precisa e imparcial, a cultura deve ser valorizada e difundida, e o entretenimento deve ser de qualidade e não degradante.

  • Incentivo à cultura nacional: É fundamental que o rádio e a televisão promovam e valorizem as manifestações culturais brasileiras, como música, artes plásticas, teatro, cinema, literatura e outras expressões artísticas. Isso inclui a divulgação de artistas e obras nacionais, bem como a preservação da identidade cultural do país.

  • Estímulo à preservação do meio ambiente: As emissoras devem conscientizar o público sobre a importância da proteção ambiental, abordando temas relacionados à sustentabilidade, conservação dos recursos naturais e combate à poluição. A programação pode incluir documentários, reportagens e campanhas informativas.

  • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família: O conteúdo veiculado não deve ferir a dignidade humana, a moral pública e os princípios que regem as relações familiares. Deve-se evitar a exibição de programas que promovam violência, discriminação, discursos de ódio ou que sejam prejudiciais ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Em suma, o artigo 221 visa garantir que o rádio e a televisão sejam ferramentas poderosas para a construção de uma sociedade mais informada, culta, justa e consciente, desempenhando um papel crucial na formação da opinião pública e na difusão de valores positivos.