CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 223
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação e a Comunicação no Brasil

O artigo 223 da Constituição Federal do Brasil estabelece as bases para a regulamentação do sistema de radiodifusão sonora e de televisão no país. Seu principal objetivo é garantir o direito à informação e à comunicação, promovendo o equilíbrio na exploração desses serviços.

Principais pontos abordados:

  • Concessão e Autorização: A exploração de serviços de radiodifusão sonora e de televisão depende de concessão ou autorização do Poder Público. Isso significa que o Estado tem a prerrogativa de permitir e supervisionar quem pode operar esses meios de comunicação.
  • Licitação: A concessão de serviços de radiodifusão é feita mediante licitação pública. Este processo visa garantir a isonomia, a transparência e a seleção dos melhores projetos para atender ao interesse público.
  • Direitos e Deveres: O artigo 223 também prevê que a lei disporá sobre os direitos e deveres das empresas concessionárias e permissionárias, bem como sobre a fiscalização e o controle dos serviços. Isso inclui regulamentações sobre o conteúdo transmitido, a programação, a publicidade e a responsabilidade social.
  • Proteção à Criança e ao Adolescente: O sistema de comunicação deve observar a proteção à criança e ao adolescente, de acordo com a legislação específica. Isso se traduz em restrições de horário para conteúdos impróprios para essa faixa etária, por exemplo.
  • Equilíbrio entre a União e os Municípios: A Constituição busca um equilíbrio na exploração dos serviços de radiodifusão entre a União e os Municípios, assegurando que ambos os entes federativos tenham participação e representatividade no setor.

Em suma, o artigo 223 da Constituição Federal é fundamental para a organização e o funcionamento do setor de radiodifusão no Brasil, visando a garantia do direito à informação, a diversidade de vozes e a proteção de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, em um ambiente regulado e de interesse público.