Artigo 223
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Resumo Jurídico
O Direito à Informação e a Comunicação no Brasil
O artigo 223 da Constituição Federal do Brasil estabelece as bases para a regulamentação do sistema de radiodifusão sonora e de televisão no país. Seu principal objetivo é garantir o direito à informação e à comunicação, promovendo o equilíbrio na exploração desses serviços.
Principais pontos abordados:
- Concessão e Autorização: A exploração de serviços de radiodifusão sonora e de televisão depende de concessão ou autorização do Poder Público. Isso significa que o Estado tem a prerrogativa de permitir e supervisionar quem pode operar esses meios de comunicação.
- Licitação: A concessão de serviços de radiodifusão é feita mediante licitação pública. Este processo visa garantir a isonomia, a transparência e a seleção dos melhores projetos para atender ao interesse público.
- Direitos e Deveres: O artigo 223 também prevê que a lei disporá sobre os direitos e deveres das empresas concessionárias e permissionárias, bem como sobre a fiscalização e o controle dos serviços. Isso inclui regulamentações sobre o conteúdo transmitido, a programação, a publicidade e a responsabilidade social.
- Proteção à Criança e ao Adolescente: O sistema de comunicação deve observar a proteção à criança e ao adolescente, de acordo com a legislação específica. Isso se traduz em restrições de horário para conteúdos impróprios para essa faixa etária, por exemplo.
- Equilíbrio entre a União e os Municípios: A Constituição busca um equilíbrio na exploração dos serviços de radiodifusão entre a União e os Municípios, assegurando que ambos os entes federativos tenham participação e representatividade no setor.
Em suma, o artigo 223 da Constituição Federal é fundamental para a organização e o funcionamento do setor de radiodifusão no Brasil, visando a garantia do direito à informação, a diversidade de vozes e a proteção de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, em um ambiente regulado e de interesse público.