CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 219
O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


Artigo 219-A
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Artigo 219-B
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


218
ARTIGOS
220
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 219 da Constituição Federal: Um Pilar da Defesa Nacional

O artigo 219 da Constituição Federal de 1988 estabelece um princípio fundamental para a organização e atuação das Forças Armadas brasileiras, definindo seu papel primordial na defesa da pátria. Ele expressa a concepção do Estado brasileiro em relação à segurança e soberania nacional, delineando a missão essencial das Forças Armadas.

O Que Diz o Artigo 219?

Em sua essência, o artigo 219 dispõe que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Esta formulação, embora sucinta, carrega um significado profundo para a estrutura de defesa do país.

Desdobramentos e Significado Jurídico:

  1. Instituições Nacionais Permanentes e Regulares:

    • Permanentes: Significa que as Forças Armadas não são criadas em momentos de crise ou guerra, mas sim como uma estrutura contínua e consolidada do Estado. Sua existência é garantida e sua preparação deve ser constante, independentemente do cenário geopolítico.
    • Regulares: Implica que as Forças Armadas operam de acordo com leis, regulamentos e doutrinas estabelecidas. Sua organização, recrutamento, treinamento, equipamentos e operações são pautados por normas jurídicas e militares, assegurando a previsibilidade e a ordem em sua atuação.
  2. Organização Baseada na Hierarquia e Disciplina:

    • Hierarquia: Refere-se à estrutura de comando, onde cada membro está subordinado a outro superior. Essa pirâmide de comando é essencial para a tomada de decisões eficientes e a coordenação de ações, especialmente em situações que exigem rapidez e precisão.
    • Disciplina: É o alicerce da eficácia militar. A obediência a ordens, o cumprimento de deveres e a subordinação às regras são cruciais para o bom funcionamento de qualquer força militar, garantindo a coesão e a capacidade operacional.
  3. Autoridade Suprema do Presidente da República:

    • Este ponto é de suma importância para o regime democrático. O artigo 219 consagra o princípio do controle civil sobre as Forças Armadas. O Presidente da República, como Chefe de Estado e Comandante Supremo, detém a prerrogativa de comandar e direcionar as ações militares. Isso assegura que o uso da força e os objetivos da defesa nacional estejam alinhados com as políticas estabelecidas pelo governo eleito, evitando qualquer autonomia excessiva das Forças Armadas em relação ao poder civil.

Implicações e Importância:

O artigo 219 é o ponto de partida para a compreensão da natureza e do propósito das Forças Armadas no Brasil. Ele:

  • Garante a unidade e a coesão: Ao estabelecer uma estrutura única e sob um comando centralizado, o artigo assegura que as Forças Armadas atuem como um corpo coeso na defesa do Estado.
  • Assegura a legalidade e a previsibilidade: A natureza regular das Forças Armadas implica que suas ações são pautadas pela lei, oferecendo segurança jurídica e evitando ações arbitrárias.
  • Reforça o controle democrático: A subordinação ao Presidente da República é um pilar da democracia, assegurando que o poder militar esteja a serviço da nação e sob a direção do representante eleito pelo povo.

Em suma, o artigo 219 da Constituição Federal é mais do que uma simples definição; é um marco legal que define a identidade, a organização e a sujeição das Forças Armadas brasileiras, garantindo que sua missão de defender a pátria seja exercida dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico e sob o comando democrático do país.