CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 218
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 218 da Constituição Federal: Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação

O Artigo 218 da Constituição Federal do Brasil é um marco fundamental que estabelece as bases para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Ele delineia o papel do Estado e da sociedade na promoção da pesquisa, da capacitação e da inovação, visando ao progresso econômico e social.

Objetivos e Diretrizes Principais:

Este artigo tem como principais objetivos:

  • Promoção da Ciência e Tecnologia: O Estado tem o dever de incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, reconhecendo sua importância estratégica para o crescimento do país e para a melhoria da qualidade de vida da população.
  • Formação de Recursos Humanos: É essencial investir na formação de pessoal qualificado em áreas científicas e tecnológicas, desde a educação básica até o nível de pós-graduação. Isso garante a continuidade e a expansão da pesquisa e do desenvolvimento.
  • Apoio à Inovação: O artigo busca fomentar a inovação em todos os setores, incentivando a aplicação do conhecimento científico e tecnológico para a criação de novos produtos, processos e serviços que impulsionem a economia e a sociedade.
  • Colaboração e Integração: Estimula a articulação entre universidades, instituições de pesquisa, empresas e órgãos governamentais, promovendo a colaboração e a integração de esforços para alcançar objetivos comuns.

Responsabilidades do Estado:

O Estado, em suas diversas esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), tem responsabilidades específicas no cumprimento das diretrizes estabelecidas no artigo. Isso inclui:

  • Financiamento: Destinar recursos financeiros adequados para a pesquisa científica e tecnológica, bem como para a formação de recursos humanos.
  • Políticas Públicas: Criar e implementar políticas públicas que incentivem a ciência, a tecnologia e a inovação, como programas de fomento, bolsas de estudo e editais de pesquisa.
  • Infraestrutura: Desenvolver e manter infraestrutura adequada para pesquisa, como laboratórios, centros de pesquisa e parques tecnológicos.
  • Normatização: Estabelecer marcos regulatórios que facilitem a pesquisa, a inovação e a transferência de tecnologia.

O Papel da Sociedade:

Embora o Estado tenha um papel preponderante, o artigo também reconhece a importância da participação da sociedade civil e do setor privado nesse processo. A colaboração entre esses atores é fundamental para a efetividade das políticas de ciência, tecnologia e inovação.

Em Resumo:

O Artigo 218 da Constituição Federal é um convite à ação. Ele estabelece que o Brasil deve investir em conhecimento, em pesquisa e em inovação como pilares essenciais para construir um futuro mais próspero, justo e competitivo, melhorando a vida de todos os cidadãos.