Artigo 217
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Resumo Jurídico
Artigo 217 da Constituição Federal: O Estímulo ao Esporte
O Artigo 217 da Constituição Federal do Brasil estabelece as diretrizes para a política pública de incentivo ao esporte. Ele determina que é dever do Estado fomentar as diversas práticas desportivas, tanto a educação em sua vertente quanto a de alto rendimento.
Principais pontos abordados pelo artigo:
- Dever do Estado: O texto constitucional é categórico ao afirmar que o fomento às práticas desportivas é uma responsabilidade do Estado. Isso implica a necessidade de criar e implementar políticas públicas que promovam o acesso e o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações.
- Duas vertentes do esporte: O artigo reconhece a importância de duas grandes áreas dentro do esporte:
- Educação: Refere-se ao esporte praticado no âmbito escolar e em programas sociais, com foco na formação integral do indivíduo, no desenvolvimento de habilidades motoras, na promoção da saúde, da cidadania e do convívio social.
- Alto rendimento: Diz respeito ao esporte de competição, voltado para a formação de atletas de elite, a busca por resultados e a representação do país em competições nacionais e internacionais.
- Apoio e Incentivo: O Estado deve garantir o apoio e o incentivo necessários para o desenvolvimento de ambas as vertentes. Isso pode se dar por meio de investimentos em infraestrutura, programas de formação de atletas e técnicos, apoio a federações e clubes, fomento à pesquisa científica ligada ao esporte, e criação de mecanismos de financiamento, como leis de incentivo fiscal.
- Autonomia das entidades desportivas: O artigo também prevê a autonomia das entidades de prática desportiva e das entidades que as organizam. Isso significa que essas entidades possuem liberdade para gerir suas atividades, desde que respeitem os princípios e as normas estabelecidas em lei. Essa autonomia é fundamental para a organização e o desenvolvimento do próprio esporte.
- Acesso ao esporte: Implícito na determinação de fomentar as práticas desportivas está o princípio do acesso universal. O Estado deve buscar garantir que o esporte seja acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, econômica, racial ou de gênero, combatendo assim a exclusão e promovendo a inclusão social através do esporte.
Em suma, o Artigo 217 da Constituição Federal é o pilar jurídico que fundamenta a atuação do Estado brasileiro na promoção e no desenvolvimento do esporte, reconhecendo seu valor intrínseco para a formação humana, a saúde da população e a representatividade nacional.