CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 214
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Plano Nacional de Educação (PNE): Um Resumo Jurídico

O artigo 214 da Constituição Federal do Brasil estabelece a criação e implementação de um Plano Nacional de Educação (PNE), documento fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento da educação no país.

O Que é o Plano Nacional de Educação?

O PNE é um plano decenal, ou seja, com vigência de dez anos, que define as metas e estratégias para a educação brasileira. Ele abrange todos os níveis e modalidades de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior, passando pela educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional e tecnológica, e a formação de professores.

Principais Objetivos do PNE:

O PNE tem como objetivos centrais:

  • Universalização do acesso à educação: Garantir que todos os brasileiros tenham a oportunidade de frequentar a escola, combatendo a evasão e o abandono.
  • Melhoria da qualidade do ensino: Promover a elevação dos índices de aprendizado, a qualificação dos profissionais da educação e a modernização das estruturas educacionais.
  • Erradicação do analfabetismo: Reduzir significativamente o número de pessoas que não sabem ler e escrever.
  • Valorização dos profissionais da educação: Assegurar condições de trabalho dignas, formação continuada e remuneração adequada para professores e demais trabalhadores da área.
  • Fomento à pesquisa e inovação: Incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico na educação.
  • Promoção da equidade educacional: Reduzir as desigualdades de acesso e permanência na escola, considerando as diferenças regionais, sociais, raciais e de gênero.
  • Gestão democrática: Incentivar a participação da comunidade escolar nas decisões sobre a educação.

Implementação e Acompanhamento:

A elaboração do PNE envolve a participação de diversos setores da sociedade, incluindo o governo, especialistas em educação, educadores, estudantes e pais. Uma vez aprovado, o plano se torna lei e deve ser executado pelos órgãos competentes em todos os níveis federativos.

O acompanhamento da execução do PNE é realizado por meio de relatórios periódicos, avaliações e indicadores de desempenho, permitindo ajustes e correções de rota para garantir o alcance das metas estabelecidas.

Importância do PNE:

O Plano Nacional de Educação é um instrumento essencial para a construção de um país mais justo, desenvolvido e com cidadãos plenamente capacitados. Ele orienta as políticas públicas para a educação, estabelece prioridades e mobiliza esforços para garantir o direito à educação de qualidade para todos.