CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 213
Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


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Resumo Jurídico

Educação como Direito e Dever do Estado

O artigo 213 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do Estado em prover a educação. Ele garante que o ensino médio e superior sejam oferecidos em instituições públicas e gratuitas, reforçando o compromisso com o acesso universal a esses níveis de ensino.

Pontos Cruciais:

  • Ensino Médio e Superior: A gratuidade e a oferta pública são prioritariamente voltadas para estas etapas da formação educacional.
  • Critérios de Acesso: Para garantir a qualidade e o mérito, a lei estabelecerá os critérios de acesso ao ensino superior público. Isso significa que, embora gratuito e público, o ingresso poderá ser regulamentado por processos seletivos que avaliem as aptidões dos candidatos.
  • Vinculação de Receitas: É assegurada a vinculação de receitas de impostos para o financiamento da educação, garantindo que recursos financeiros sejam destinados especificamente para o desenvolvimento e manutenção do sistema educacional.

Em suma, o artigo 213 reafirma a educação como um direito fundamental e um dever do Estado, direcionando esforços para que o ensino médio e superior sejam acessíveis e de qualidade para todos os cidadãos brasileiros, com mecanismos que assegurem o acesso baseado em mérito e o financiamento adequado.