CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 215
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2ª A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

§ 3ª A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

I - e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

II - promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

III - de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

IV - do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

V - da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)


214
ARTIGOS
216
 
 
 
Resumo Jurídico

A Constituição Federal e o Direito à Cultura: Uma Análise do Artigo 215

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 215, estabelece os direitos fundamentais relacionados à cultura, delineando as bases para a promoção e o acesso às diversas manifestações culturais em território nacional. Este artigo é crucial para a compreensão do papel do Estado e da sociedade na preservação e no desenvolvimento do patrimônio cultural brasileiro.

Pilares Fundamentais

O artigo 215 se assenta em dois pilares principais:

  1. Garantia do Pleno Exercício dos Direitos Culturais: A Carta Magna assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Isso significa que o Estado deve criar as condições necessárias para que cada indivíduo e grupo social possa expressar, criar, participar e ter acesso à cultura em suas mais variadas formas.

  2. Proteção e Promoção do Patrimônio Cultural: O artigo também impõe ao Estado o dever de proteger e promover as diversas manifestações culturais brasileiras. Isso abrange tanto o patrimônio material (edifícios históricos, obras de arte, sítios arqueológicos, etc.) quanto o imaterial (saberes, celebrações, formas de expressão, etc.). A ideia é salvaguardar a riqueza e a diversidade da identidade nacional.

Responsabilidades do Estado

Para efetivar esses direitos e deveres, a Constituição prevê ações específicas do Estado, tais como:

  • Formação de um Sistema Nacional de Cultura: O artigo 215 prevê a criação de um sistema que articule as políticas culturais em âmbito nacional, estadual e municipal, promovendo a cooperação e a integração entre os entes federativos.
  • Apoio às Iniciativas Culturais: O Estado deve fomentar e apoiar as iniciativas que visem à produção, à difusão e à preservação da cultura, sejam elas públicas ou privadas.
  • Acessibilidade e Democratização: Um dos objetivos centrais é garantir o acesso democrático aos bens e serviços culturais, combatendo as desigualdades e as barreiras que impedem a participação de todos.
  • Valorização e Disseminação: O Estado tem a responsabilidade de valorizar e disseminar as diferentes manifestações culturais, garantindo sua visibilidade e reconhecimento.

Benefícios e Impactos

A correta aplicação do artigo 215 da Constituição Federal gera uma série de benefícios para a sociedade:

  • Fortalecimento da Identidade Nacional: Ao proteger e promover a diversidade cultural, o artigo contribui para a consolidação de uma identidade nacional forte e inclusiva.
  • Desenvolvimento Social e Econômico: A cultura é um vetor de desenvolvimento, gerando empregos, renda e promovendo o turismo e outras atividades econômicas.
  • Inclusão Social: O acesso à cultura permite a expressão e o reconhecimento de grupos minoritários, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade.
  • Educação e Formação Cidadã: A fruição e a produção cultural são ferramentas poderosas para a educação, o desenvolvimento do senso crítico e a formação de cidadãos mais conscientes e participativos.

Em suma, o artigo 215 da Constituição Federal é um marco na garantia dos direitos culturais no Brasil, estabelecendo um compromisso fundamental do Estado em proteger, promover e democratizar o acesso à cultura para todos os cidadãos, enriquecendo a identidade nacional e impulsionando o desenvolvimento social e econômico do país.