CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 21
Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II - declarar a guerra e celebrar a paz;

III - assegurar a defesa nacional;

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII - emitir moeda;

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII - conceder anistia;

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)


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Resumo Jurídico

Artigo 21 da Constituição Federal: A Distribuição da Competência da União

O Artigo 21 da Constituição Federal estabelece as competências exclusivas da União em diversas áreas fundamentais para o desenvolvimento e a segurança do país. Essencialmente, ele define quais serviços e atividades são de responsabilidade federal, garantindo uniformidade e coordenação em nível nacional.

Principais Áreas de Competência da União:

  • Manutenção da ordem e soberania: A União é responsável pela defesa nacional, pela polícia federal, pela segurança pública e pela preservação da ordem. Isso inclui o policiamento ostensivo, investigações criminais e o combate ao crime organizado.

  • Infraestrutura e desenvolvimento: A criação e exploração de serviços públicos essenciais, como os correios, os serviços de transporte aéreo, ferroviário e aquaviário, são atribuições da União. A exploração de petróleo, hidrocarbonetos e outros minerais brutos, bem como a energia elétrica, também se encontram sob sua competência.

  • Comunicação e tecnologia: A União detém a responsabilidade pela exploração dos serviços de radiodifusão e pelas telecomunicações, garantindo a comunicação em todo o território nacional.

  • Sistema financeiro e monetário: A União administra o sistema monetário, a emissão de moeda, a autorização para operar o sistema bancário e cambial.

  • Outras áreas estratégicas: A União também é responsável por:

    • A criação de territórios federais.
    • A organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
    • A gestão do sistema nacional de informações e estatísticas.
    • A exploração direta e indireta de jazidas de recursos minerais e de outros bens da União.
    • A criação e a manutenção de universidades federais.

Importância e Contexto:

O Artigo 21 é crucial para a organização do Estado brasileiro, pois define um leque de competências que buscam garantir a unidade nacional, a segurança, o desenvolvimento econômico e social, e a prestação de serviços públicos de qualidade em todo o país. Ao centralizar certas responsabilidades na União, busca-se evitar a fragmentação de políticas e assegurar um tratamento equitativo para todos os cidadãos.

É importante notar que, embora essas sejam competências exclusivas da União, a execução de muitas delas pode ser delegada a outros entes federativos (Estados e Municípios) ou a empresas privadas, mediante lei. No entanto, a responsabilidade final e a normatização permanecem com a União.