CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 205
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

204
ARTIGOS
206
 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Educação e o Papel do Estado na Constituição Federal

A educação é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos brasileiros e um dever do Estado e da família. Essa premissa, expressa em nossa Lei Maior, estabelece a base para a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.

O que a Constituição garante sobre a educação?

A educação, em suas diversas esferas, é tratada como um pilar essencial para o progresso individual e coletivo. Ela não se limita apenas à transmissão de conhecimentos, mas abrange o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Como o Estado se responsabiliza pela educação?

A Constituição determina que o Estado deve garantir o acesso à educação de qualidade em todos os níveis de ensino. Isso implica na criação e manutenção de instituições de ensino, na oferta de condições adequadas para o aprendizado e na promoção de políticas que assegurem a universalização do acesso e a permanência dos estudantes.

O que significa "dever da família"?

A família, como núcleo inicial da sociedade, tem um papel crucial na formação educacional dos indivíduos. Essa responsabilidade compartilhada com o Estado reforça a importância do ambiente familiar no processo de aprendizado e desenvolvimento.

Em suma:

A educação é um direito inalienável, um dever de todos e uma prioridade para o Estado. A Constituição Federal assegura que cada cidadão tenha a oportunidade de se desenvolver plenamente, tornando-se um indivíduo capacitado e um membro ativo e consciente da sociedade.