CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 204
As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


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Resumo Jurídico

O Financiamento da Saúde no Brasil: Uma Análise do Artigo 204 da Constituição Federal

O artigo 204 da Constituição Federal estabelece as diretrizes para o financiamento do sistema de saúde brasileiro, um pilar fundamental para garantir o acesso universal e integral à assistência médica para todos os cidadãos. Sua redação visa assegurar que os recursos destinados à saúde sejam geridos de forma transparente e eficiente, com a participação da sociedade na sua fiscalização.

Principais Pontos do Artigo 204:

  • Fontes de Financiamento: O artigo determina que as fontes de financiamento do sistema de saúde serão definidas em lei. Isso significa que o Congresso Nacional, por meio de leis ordinárias ou complementares, tem o poder de estabelecer de onde virão os recursos que sustentarão as ações e os serviços de saúde em todo o país. Essa flexibilidade permite que o governo adapte as fontes de financiamento às necessidades e à realidade econômica do momento.

  • Participação da Comunidade: Um aspecto crucial do artigo 204 é a previsão da participação da comunidade na gestão e fiscalização dos recursos e das políticas de saúde. Essa participação se concretiza, principalmente, através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados compostos por representantes do governo, dos prestadores de serviços de saúde e dos usuários (a sociedade civil). Esses conselhos têm um papel fundamental em:

    • Formular e fiscalizar a execução das políticas de saúde: Eles ajudam a definir as prioridades e a planejar as ações, além de monitorar se o dinheiro público está sendo bem aplicado.
    • Aprovar o plano de saúde e o orçamento: Os conselhos têm poder deliberativo em relação ao planejamento financeiro e às metas a serem alcançadas.
    • Avaliar a qualidade dos serviços: Acompanhar e sugerir melhorias na prestação dos serviços de saúde oferecidos à população.
  • Outras Formas de Participação: Além dos Conselhos de Saúde, a participação da comunidade pode ocorrer por meio de conferências de saúde, audiências públicas e outras iniciativas que visem envolver os cidadãos nas decisões sobre saúde.

Importância e Implicações:

O artigo 204 é essencial para a construção de um sistema de saúde mais democrático e eficaz. Ao prever a participação popular, ele busca garantir que as políticas de saúde atendam às reais necessidades da população e que os recursos sejam utilizados de forma a maximizar o bem-estar social. A transparência na gestão dos recursos é um objetivo inerente à participação comunitária, permitindo que os cidadãos fiscalizem e denunciem irregularidades, fortalecendo o controle social sobre a área da saúde.

Em suma, o artigo 204 da Constituição Federal não apenas define as bases para o financiamento da saúde, mas também empodera a sociedade civil, conferindo-lhe um papel ativo na construção e na vigilância do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo assim a sua universalidade, integralidade e equidade.