CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 203
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)


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Resumo Jurídico

A Importância da Assistência Social na Constituição Federal

O artigo 203 da Constituição Federal brasileira estabelece os princípios fundamentais que regem a assistência social em nosso país, delineando seu papel como um direito e um dever do Estado. Este artigo é a base para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, garantindo amparo e proteção aos cidadãos em situações de vulnerabilidade.

Princípios Fundamentais da Assistência Social:

A atuação da assistência social, de acordo com o artigo 203, deve ser guiada por cinco princípios essenciais:

  • Unidade: A assistência social deve ser vista como um sistema integrado, onde as diferentes ações e programas se complementam para atender às necessidades da população. Não se trata de ações isoladas, mas de um conjunto de esforços coordenados.
  • Universalidade: O acesso aos benefícios e serviços da assistência social deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua renda ou condição social. A proteção social é um direito de todos.
  • Descentralização: A responsabilidade pela execução das políticas de assistência social é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios. Essa descentralização busca aproximar os serviços da população e otimizar a gestão dos recursos.
  • Participação da População: A sociedade civil deve ter um papel ativo na formulação, execução e fiscalização das políticas de assistência social. Essa participação garante que as ações sejam adequadas às reais necessidades da população.
  • Equidade na forma de participação no processo de planejamento: A distribuição de recursos e a priorização de ações devem levar em conta as desigualdades sociais e regionais, buscando um tratamento justo e equitativo para todos.

Objetivos da Assistência Social:

O artigo 203 também define os objetivos centrais que a assistência social deve buscar alcançar:

  • Proteção: Garantir amparo e segurança aos indivíduos e famílias em situação de risco ou vulnerabilidade social. Isso pode envolver desde o fornecimento de auxílio financeiro até o acesso a serviços de acolhimento.
  • Promoção: Criar condições para que as pessoas superem a pobreza e outras formas de exclusão social, promovendo o desenvolvimento de suas potencialidades e a reintegração na sociedade.
  • Reabilitação: Auxiliar indivíduos que foram acometidos por alguma deficiência ou que se encontram em situações de dependência a recuperar suas capacidades e a viver com mais autonomia.

Em resumo:

O artigo 203 da Constituição Federal é um pilar fundamental para a construção de um país que se preocupa com o bem-estar de seus cidadãos. Ao estabelecer princípios claros e objetivos abrangentes, ele assegura que a assistência social seja um direito efetivo, capaz de oferecer suporte, dignidade e oportunidades para todos, especialmente para aqueles que mais necessitam.