CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 202
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


201
ARTIGOS
203
 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Informação: Uma Análise do Artigo 202 da Constituição Federal

O Artigo 202 da Constituição Federal consagra um direito fundamental e cada vez mais relevante na sociedade contemporânea: o direito à informação. De maneira clara e educativa, este artigo estabelece que a lei definirá os casos em que a divulgação de atos, contratos e informações é obrigatória, assegurando a transparência e a participação cidadã.

O Que Significa Direito à Informação?

Em sua essência, o direito à informação garante ao cidadão o acesso a dados e conhecimentos relevantes produzidos pelo Estado e por outras entidades que exercem funções públicas. Não se trata apenas de um acesso irrestrito a tudo, mas sim de um direito à divulgação daquilo que é de interesse público e que, por sua natureza, deve ser conhecido pela sociedade.

A Importância da Publicidade dos Atos e Contratos:

O artigo 202 foca na publicidade de atos, contratos e informações. Isso significa que decisões administrativas, licitações, contratos firmados entre o poder público e particulares, além de dados financeiros e orçamentários, por exemplo, devem ser tornados públicos. Essa obrigatoriedade visa:

  • Combater a Corrupção: Ao expor os gastos públicos e as relações contratuais, a transparência dificulta a ocorrência de desvios e fraudes.
  • Promover a Prestação de Contas (Accountability): Os governantes e gestores públicos tornam-se mais responsáveis por suas ações quando sabem que elas serão fiscalizadas pela sociedade.
  • Estimular a Participação Cidadã: O acesso à informação permite que os cidadãos compreendam melhor as políticas públicas, fiscalizem sua execução e participem ativamente das decisões que afetam suas vidas.
  • Garantir a Eficiência da Gestão Pública: A publicidade fomenta a concorrência em licitações e a busca por melhores condições em contratos, resultando em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.

O Papel da Lei em Definir os Casos de Divulgação:

É importante notar que o artigo 202 não estabelece uma publicidade absoluta e ilimitada. Ele prevê que a lei definirá os casos em que essa divulgação será obrigatória. Isso ocorre porque existem informações que, por sua natureza, podem ser sigilosas ou restritas, a fim de proteger outros direitos fundamentais, como a intimidade, a honra, a segurança nacional ou investigações em curso.

As leis infraconstitucionais, como a Lei de Acesso à Informação (LAI), detalham quais tipos de documentos e dados devem ser tornados públicos, os prazos para sua divulgação e os procedimentos para o cidadão solicitar acesso a informações que não estejam previamente disponíveis.

Em Resumo:

O Artigo 202 da Constituição Federal é um pilar fundamental para a construção de um Estado democrático e transparente. Ao garantir o direito à informação sobre atos, contratos e demais dados de interesse público, ele fortalece a cidadania, combate a corrupção e promove uma gestão pública mais eficiente e responsável. A lei, ao delimitar os casos de divulgação obrigatória, busca equilibrar a necessidade de transparência com a proteção de outros direitos e interesses legítimos.