CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 206
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Lei nº 14.817, de 2024)

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


205
ARTIGOS
207
 
 
 
Resumo Jurídico

O Acesso à Educação: Um Direito Fundamental e Seus Princípios

A educação é um pilar essencial para o desenvolvimento individual e social, sendo um direito garantido a todos os cidadãos brasileiros. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 206, os princípios que devem nortear o acesso e a oferta da educação no país, visando assegurar um sistema educacional justo e de qualidade.

Princípios Fundamentais para a Educação

O artigo 206 enumera os seguintes princípios:

  • Igualdade de Condições para o Acesso e Permanência na Escola: Todos devem ter as mesmas oportunidades para ingressar e continuar seus estudos, independentemente de origem social, raça, gênero, religião ou qualquer outra condição. Isso implica a necessidade de políticas que removam barreiras e ofereçam suporte a estudantes em situação de vulnerabilidade.

  • Liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisar e Divulgar o Pensamento, a Arte e o Saber: A educação deve ser um espaço de liberdade intelectual, onde o aprendizado, o ensino, a pesquisa e a expressão de ideias são incentivados e protegidos. Isso garante um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento do conhecimento.

  • Pluralismo de Ideias e de Concepções Pedagógicas: O sistema educacional deve acolher e respeitar a diversidade de abordagens e métodos de ensino. Essa pluralidade enriquece o processo educativo, permitindo a construção de um conhecimento mais amplo e crítico.

  • Gratuidade do Ensino Público em Estabelecimentos Oficiais: O ensino oferecido pelas instituições públicas deve ser gratuito em todos os níveis, desde a educação básica até o ensino superior. Este princípio visa garantir que a falta de recursos financeiros não seja um impeditivo para a formação educacional.

  • Valorização do Profissional da Educação Escolar: É fundamental que os professores e demais profissionais da educação sejam reconhecidos e valorizados em sua atuação. Isso se traduz em condições de trabalho adequadas, remuneração justa e oportunidades de formação continuada, essenciais para a qualidade do ensino.

  • Gestão Democrática do Ensino Público: A administração das escolas públicas deve ser participativa, permitindo que a comunidade escolar (professores, alunos, pais e funcionários) tenha voz nas decisões pedagógicas e administrativas. Essa gestão democrática fortalece o vínculo entre a escola e a sociedade.

  • Garantia de Padrão de Qualidade: O Estado tem o dever de assegurar que o ensino oferecido atenda a um padrão mínimo de qualidade, garantindo que todos os alunos recebam uma formação adequada para o pleno exercício da cidadania e para o mercado de trabalho.

  • Vinculação entre a Educação Escolar, o Trabalho e as Práticas Sociais: O processo educacional deve estar conectado com as realidades do mundo do trabalho e com as experiências vivas dos estudantes. Isso significa que a escola deve preparar os alunos não apenas para o mercado de trabalho, mas também para a participação ativa na sociedade.

Em suma, o artigo 206 da Constituição Federal estabelece um conjunto de diretrizes essenciais para a construção de um sistema educacional que seja acessível, inclusivo, livre, democrático e de qualidade, promovendo o pleno desenvolvimento dos indivíduos e o avanço da sociedade brasileira.