CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 187
A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII - a habitação para o trabalhador rural.

§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.


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Resumo Jurídico

A Política Agrícola e Fundiária sob a Ótica Constitucional: Um Olhar sobre o Artigo 187

O artigo 187 da Constituição Federal estabelece as diretrizes fundamentais para a elaboração e execução da política agrícola e fundiária do Brasil. Em sua essência, este dispositivo visa promover o desenvolvimento do setor agropecuário de forma sustentável e justa, considerando suas diversas dimensões.

Principais Objetivos da Política Agrícola e Fundiária:

A política de que trata o artigo 187 deve contemplar um conjunto de metas essenciais, entre elas:

  • Assistência Técnica e Extensão Rural: Garantir que os produtores rurais, especialmente os pequenos e médios, recebam o suporte técnico e a orientação necessários para aprimorar suas práticas de cultivo, manejo e gestão. Isso inclui desde técnicas de plantio até o uso mais eficiente de recursos.
  • Subsídios e Crédito: Promover o acesso a linhas de crédito com condições favoráveis e subsídios que auxiliem os agricultores a investir em suas propriedades, adquirir insumos, tecnologia e equipamentos, impulsionando a produção e a modernização do setor.
  • Armazenamento: Fomentar a criação e a manutenção de estruturas adequadas de armazenamento para produtos agrícolas, visando reduzir perdas pós-colheita, estabilizar preços e garantir o abastecimento ao longo do ano.
  • Pesquisa e Desenvolvimento: Incentivar a pesquisa científica e tecnológica voltada para o agronegócio, buscando novas variedades de culturas, métodos de cultivo mais eficientes e sustentáveis, e soluções para os desafios do campo.
  • Seguro Rural: Desenvolver e oferecer mecanismos de seguro rural que protejam os produtores contra perdas causadas por intempéries, pragas e outras adversidades, garantindo a segurança e a continuidade de suas atividades.
  • Reforma Agrária: Implementar a reforma agrária de maneira justa e eficaz, promovendo a distribuição de terras improdutivas e a regularização fundiária, com o objetivo de democratizar o acesso à terra e promover a justiça social no campo.
  • Planejamento e Execução: Salienta-se que a política deve ser planejada e executada em colaboração com os diversos atores do setor, incluindo representantes dos produtores, órgãos governamentais e a sociedade civil.

Interesse Nacional e Social:

O artigo 187 sublinha que a política agrícola e fundiária é de interesse nacional e social. Isso significa que suas ações não visam apenas o benefício individual dos produtores, mas sim o bem-estar coletivo, o desenvolvimento econômico do país, a segurança alimentar da população e a preservação ambiental.

Em suma, o artigo 187 da Constituição Federal delineia um arcabouço legal robusto para a atuação do Estado no campo, visando a criação de um setor agropecuário próspero, sustentável e socialmente justo, capaz de suprir as demandas internas e externas, ao mesmo tempo em que promove a dignidade e o desenvolvimento daqueles que vivem e trabalham na terra.