Artigo 188
A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Resumo Jurídico
Da Desapropriação e Seus Limites
O artigo 188 da Constituição Federal estabelece as regras e os limites para a desapropriação de bens no Brasil, um instrumento do Estado para adquirir propriedades privadas em benefício do interesse público.
Hipóteses de Desapropriação
A desapropriação pode ocorrer em três situações principais:
- Utilidade Pública: Quando a propriedade é necessária para a construção de obras públicas, como escolas, hospitais, estradas ou sistemas de saneamento.
- Interesse Social: Quando a propriedade não está cumprindo sua função social, como terras improdutivas que poderiam ser usadas para reforma agrária ou imóveis urbanos abandonados que poderiam ser destinados à habitação.
- Necessidade Pública: Em situações de urgência, como em casos de calamidade pública, onde a propriedade se torna indispensável para o atendimento imediato da população.
Garantias ao Proprietário
A Constituição assegura direitos fundamentais ao proprietário durante o processo de desapropriação:
- Justa e Prévia Indenização: O proprietário tem direito a receber uma indenização justa, que reflita o valor de mercado do bem, e que seja paga antes da transferência da propriedade ao poder público. Essa indenização deve ser, em regra, em dinheiro.
- Exceções à Indenização em Dinheiro: Existem duas situações em que a indenização pode não ser em dinheiro:
- Desapropriação por Interesse Social (Reforma Agrária): Nestes casos, a indenização pode ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária e juros, e resgatáveis em até vinte anos.
- Desapropriação por Interesse Social (Grandes Centros Urbanos): Imóveis urbanos que não estejam cumprindo sua função social também podem ser desapropriados mediante indenização em títulos de dívida pública.
- Dever de Cumprir a Função Social: O artigo também reforça que a propriedade deve atender à sua função social. Quando esse princípio não é respeitado, o Estado pode intervir para garantir que a propriedade sirva aos interesses da coletividade.
Cláusulas de Salvaguarda
É importante notar que a desapropriação não é um ato arbitrário do Estado. Ela deve seguir um processo legal rigoroso, com ampla oportunidade de defesa para o proprietário. A Constituição estabelece que apenas a lei poderá determinar os casos em que a desapropriação será feita com a observância desses preceitos.