CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 186
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


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Resumo Jurídico

O Papel Essencial do Produtor Rural na Função Social da Propriedade

O artigo 186 da Constituição Federal estabelece critérios rigorosos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Essa função é um conceito fundamental para o ordenamento jurídico brasileiro, que visa garantir que a terra não seja apenas um bem privado, mas também um instrumento de desenvolvimento e bem-estar para a sociedade.

Em suma, a propriedade rural atende à sua função social quando, cumulativamente, atende aos seguintes requisitos:

  • Aproveitamento Racional e Adequado: A terra deve ser utilizada de forma eficiente, sem desperdícios, aproveitando todo o seu potencial produtivo. Isso significa que a propriedade não pode estar improdutiva ou subutilizada de maneira injustificada.

  • Utilização Adequada dos Recursos Naturais Disponíveis: O uso da terra deve ser compatível com a preservação do meio ambiente. Isso envolve práticas que evitem a degradação do solo, a poluição da água e a perda da biodiversidade, garantindo a sustentabilidade para as gerações presentes e futuras.

  • Observância das Disposições que Regulam as Relações de Trabalho: A propriedade rural deve respeitar os direitos dos trabalhadores rurais. Isso inclui garantir condições de trabalho dignas, remuneração justa, segurança no trabalho e o cumprimento de todas as leis trabalhistas aplicáveis.

  • Exploração que Favoreça o Bem-Estar dos Proprietários e dos Trabalhadores: A atividade produtiva na terra deve, de fato, gerar benefícios para aqueles que nela trabalham e para seus proprietários. Isso pressupõe uma exploração que promova a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da região.

O cumprimento desses requisitos é essencial para que a propriedade rural não seja passível de sanções, como a desapropriação para fins de reforma agrária. A Constituição Federal, ao definir esses critérios, busca conciliar o direito à propriedade privada com os interesses coletivos, promovendo um desenvolvimento rural mais justo, sustentável e produtivo para todo o país.