CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 185
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.


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Resumo Jurídico

Artigo 185: A Propriedade Rural e sua Função Social

O Artigo 185 da Constituição Federal estabelece princípios fundamentais para a propriedade rural no Brasil, atrelando-a à sua função social e definindo os casos em que ela pode ser desapropriada para fins de reforma agrária.

O que é a Função Social da Propriedade Rural?

A Constituição determina que a propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, a requisitos como:

  • Aproveitamento racional e adequado: A terra deve ser utilizada de forma produtiva, sem desperdícios de recursos naturais ou de potencial produtivo. Isso implica em práticas agrícolas sustentáveis, técnicas de manejo corretas e busca pela eficiência.
  • Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis: A exploração da terra deve respeitar o meio ambiente, conservando os recursos hídricos, o solo, a biodiversidade e evitando a degradação ambiental.
  • Preservação do meio ambiente: As atividades rurais não podem comprometer a saúde ambiental, o que inclui o cumprimento de leis ambientais e a adoção de práticas que minimizem impactos negativos.
  • Observância das disposições que regulam as relações de trabalho: As relações entre proprietários e trabalhadores rurais devem ser pautadas pelo respeito à legislação trabalhista, garantindo direitos e dignidade a todos os envolvidos na produção.
  • Atendimento às normas de segurança do trabalho: As atividades no campo devem ser realizadas em condições seguras, protegendo a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Quando a Propriedade Rural Pode Ser Desapropriada?

A Constituição estabelece que a propriedade rural que não cumprir a sua função social pode ser desapropriada pelo Poder Público, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, para fins de reforma agrária.

Isso significa que a terra, quando não está sendo utilizada de maneira justa e produtiva, ou quando está prejudicando o meio ambiente ou os trabalhadores, pode ser utilizada pelo Estado para promover a distribuição de terras e a melhoria das condições de vida no campo.

Pontos Importantes a Destacar:

  • Indenização justa e em dinheiro: A desapropriação para reforma agrária exige que o proprietário receba uma compensação financeira que seja considerada justa e adequada.
  • Reforma agrária como finalidade: O objetivo da desapropriação, neste caso, é a reforma agrária, buscando promover a justiça social e o desenvolvimento rural.
  • Não incide sobre pequenas e médias propriedades produtivas: A Constituição ressalva que não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária as pequenas e médias propriedades rurais, desde que nelas o seu proprietário e sua família trabalhem e que a mesma esteja cumprindo sua função social.

Em suma, o Artigo 185 da Constituição Federal busca equilibrar o direito à propriedade com a necessidade de garantir que as terras rurais sejam utilizadas de forma a beneficiar a sociedade como um todo, promovendo o desenvolvimento sustentável, a justiça social e a dignidade no campo.