Resumo Jurídico
Direito à Cidade: A Função Social da Propriedade Urbana
O artigo 182 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a vida nas cidades brasileiras: a função social da propriedade urbana. Em termos simples, isso significa que possuir um imóvel em área urbana não é um direito absoluto, mas sim um direito que deve ser exercido em benefício da coletividade.
O Que Significa a Função Social?
A propriedade urbana, para cumprir sua função social, deve atender a exigências de desenvolvimento urbano, que são definidas pelo poder público. Isso implica que o proprietário tem o dever de utilizar seu bem de maneira a contribuir para o bem-estar e o progresso da cidade, evitando o desperdício de espaços e a especulação imobiliária que prejudicam a comunidade.
O Plano Diretor: Ferramenta Essencial
O instrumento principal para orientar e fiscalizar o cumprimento da função social da propriedade é o Plano Diretor. Cada município, com base nas diretrizes federais, deve elaborar e implementar seu Plano Diretor, que é a lei municipal que estabelece as regras para o uso e o parcelamento do solo urbano. É o Plano Diretor que define, por exemplo:
- Zoneamento: Quais áreas da cidade são destinadas a moradia, comércio, indústria, lazer, etc.
- Uso e Ocupação do Solo: As regras sobre o que pode ser construído, a altura máxima dos edifícios, o percentual de ocupação do terreno, etc.
- Instrumentos de Política Urbana: Medidas para garantir que a propriedade cumpra sua função social.
Instrumentos para Garantir a Função Social
A Constituição prevê que o poder público, em caso de descumprimento da função social, pode utilizar diversos instrumentos de política urbana para intervir e garantir que a propriedade seja utilizada para o bem comum. Alguns dos mais importantes são:
- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: Se um imóvel urbano está subutilizado ou não é utilizado, o poder público pode obrigar o proprietário a parcelá-lo, edificá-lo ou utilizá-lo de forma adequada.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo: Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja cumprida, o IPTU pode ser cobrado de forma progressivamente maior ao longo dos anos, incentivando o proprietário a tomar uma atitude.
- Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública: Em último caso, se todas as medidas anteriores falharem, o poder público pode desapropriar o imóvel, indenizando o proprietário com títulos da dívida pública, em vez de dinheiro. Essa medida visa evitar que imóveis ociosos prejudiquem o desenvolvimento da cidade.
O Papel do Poder Público
O artigo 182 atribui ao Poder Público Municipal a responsabilidade de executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Isso significa que os municípios têm o dever de planejar, regulamentar e fiscalizar o crescimento urbano, garantindo que a cidade seja um lugar justo, acessível e sustentável para todos os seus habitantes.
Em suma, o artigo 182 da Constituição Federal é um pilar para a construção de cidades mais justas e democráticas, ao estabelecer que a propriedade urbana deve servir aos interesses da coletividade, e não apenas aos interesses individuais de seus proprietários.