CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 182
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


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Resumo Jurídico

Direito à Cidade: A Função Social da Propriedade Urbana

O artigo 182 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a vida nas cidades brasileiras: a função social da propriedade urbana. Em termos simples, isso significa que possuir um imóvel em área urbana não é um direito absoluto, mas sim um direito que deve ser exercido em benefício da coletividade.

O Que Significa a Função Social?

A propriedade urbana, para cumprir sua função social, deve atender a exigências de desenvolvimento urbano, que são definidas pelo poder público. Isso implica que o proprietário tem o dever de utilizar seu bem de maneira a contribuir para o bem-estar e o progresso da cidade, evitando o desperdício de espaços e a especulação imobiliária que prejudicam a comunidade.

O Plano Diretor: Ferramenta Essencial

O instrumento principal para orientar e fiscalizar o cumprimento da função social da propriedade é o Plano Diretor. Cada município, com base nas diretrizes federais, deve elaborar e implementar seu Plano Diretor, que é a lei municipal que estabelece as regras para o uso e o parcelamento do solo urbano. É o Plano Diretor que define, por exemplo:

  • Zoneamento: Quais áreas da cidade são destinadas a moradia, comércio, indústria, lazer, etc.
  • Uso e Ocupação do Solo: As regras sobre o que pode ser construído, a altura máxima dos edifícios, o percentual de ocupação do terreno, etc.
  • Instrumentos de Política Urbana: Medidas para garantir que a propriedade cumpra sua função social.

Instrumentos para Garantir a Função Social

A Constituição prevê que o poder público, em caso de descumprimento da função social, pode utilizar diversos instrumentos de política urbana para intervir e garantir que a propriedade seja utilizada para o bem comum. Alguns dos mais importantes são:

  • Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: Se um imóvel urbano está subutilizado ou não é utilizado, o poder público pode obrigar o proprietário a parcelá-lo, edificá-lo ou utilizá-lo de forma adequada.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo: Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja cumprida, o IPTU pode ser cobrado de forma progressivamente maior ao longo dos anos, incentivando o proprietário a tomar uma atitude.
  • Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública: Em último caso, se todas as medidas anteriores falharem, o poder público pode desapropriar o imóvel, indenizando o proprietário com títulos da dívida pública, em vez de dinheiro. Essa medida visa evitar que imóveis ociosos prejudiquem o desenvolvimento da cidade.

O Papel do Poder Público

O artigo 182 atribui ao Poder Público Municipal a responsabilidade de executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Isso significa que os municípios têm o dever de planejar, regulamentar e fiscalizar o crescimento urbano, garantindo que a cidade seja um lugar justo, acessível e sustentável para todos os seus habitantes.

Em suma, o artigo 182 da Constituição Federal é um pilar para a construção de cidades mais justas e democráticas, ao estabelecer que a propriedade urbana deve servir aos interesses da coletividade, e não apenas aos interesses individuais de seus proprietários.