CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 181
O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Regras Especiais de Competência: O Artigo 181 da Constituição Federal

O Artigo 181 da Constituição Federal do Brasil estabelece um conjunto de regras de competência judicial que visam, em grande parte, conferir proteção e facilitar o acesso à justiça para determinadas pessoas e situações. Ele disciplina a propositura de ações em casos específicos, determinando a comarca onde a ação poderá ser ajuizada.

Em essência, o artigo 181 trata de foros de eleição, ou seja, locais onde uma ação judicial pode ser proposta, em detrimento de outras regras gerais de competência. O objetivo principal é garantir que a parte mais vulnerável ou que a proteção de um interesse específico seja priorizada no local mais adequado para a resolução da causa.

Vamos analisar os incisos que compõem o artigo:

  • Inciso I: Ação de Alimentos: Determina que as ações de alimentos podem ser propostas na comarca do domicílio ou residência do alimentando (a pessoa que tem direito a receber os alimentos). Isso significa que o filho, cônjuge ou outro beneficiário dos alimentos pode entrar com a ação no local onde vive, evitando que ele precise se deslocar para o domicílio do alimentante (quem deve pagar os alimentos), o que poderia gerar dificuldades e inviabilizar o exercício do seu direito.

  • Inciso II: Ação de Divórcio e de Separação: As ações de divórcio e de separação judicial podem ser propostas tanto na comarca da residência da vítima de violência doméstica e familiar quanto na do domicílio do guardião de filhos menores ou incapazes. Este inciso reflete uma preocupação com a proteção de vítimas de violência e com a garantia do bem-estar de crianças e adolescentes, permitindo que a ação seja movida em um local que ofereça maior segurança e suporte.

  • Inciso III: Ação de Guarda e de Divórcio dos Genitores: Nos casos em que os genitores residem em comarcas diferentes, a ação de guarda de filhos e a ação de divórcio podem ser propostas na comarca do domicílio do guardião de filhos menores ou incapazes. Este inciso busca garantir que a criança ou o adolescente permaneça, na medida do possível, em seu ambiente familiar e escolar, facilitando a continuidade de sua rotina e o acompanhamento por parte de quem detém a guarda.

  • Inciso IV: Acidente de Trabalho e Doença Profissional: As ações relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais podem ser ajuizadas na comarca em que ocorreu o fato, no domicílio do empregado ou na sede da empresa. Essa flexibilidade visa facilitar o acesso à justiça para o trabalhador, que pode residir em um local distante do local onde ocorreu o acidente ou da sede da empresa, e que pode estar fragilizado em razão do evento.

  • Inciso V: Dano Ambiental: As ações de reparação de dano ambiental, ou dele decorrente, podem ser propostas na comarca em que ocorreu ou esteja ocorrendo o dano, ou no domicílio da pessoa jurídica responsável. O objetivo é permitir que a ação seja movida no local mais próximo do fato danoso, facilitando a produção de provas e a fiscalização, ou no local onde a empresa tem sua sede, facilitando a sua citação e responsabilização.

Em suma, o Artigo 181 da Constituição Federal desempenha um papel crucial na democratização do acesso à justiça, ao flexibilizar as regras gerais de competência em situações que demandam especial atenção e proteção, como no âmbito familiar, nas relações de trabalho e na defesa do meio ambiente. Ao permitir que as ações sejam propostas em locais mais convenientes para as partes, o dispositivo contribui para que a justiça seja mais acessível e efetiva.