CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 180
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 180 da Constituição Federal: A Proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro

O Artigo 180 da Constituição Federal do Brasil é um dispositivo fundamental que visa à proteção e à valorização do rico patrimônio cultural do país. Ele estabelece a responsabilidade do Estado e de todos os cidadãos em garantir a preservação dos bens que representam a nossa história, arte, memória e identidade.

Em termos simples, este artigo determina que:

  • O Estado tem o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro. Isso significa que o governo, em suas diversas esferas (União, Estados e Municípios), deve criar leis, programas e ações para salvaguardar os bens culturais.
  • A proteção abrange bens de natureza material e imaterial.
    • Bens de natureza material são aqueles que podemos tocar e ver, como monumentos históricos, edifícios tombados, sítios arqueológicos, acervos de museus, bibliotecas, documentos históricos, obras de arte, entre outros.
    • Bens de natureza imaterial são aqueles que se manifestam em costumes, saberes, celebrações, formas de expressão, lugares que guardam memórias, e que são transmitidos de geração em geração. Exemplos incluem o frevo, a culinária, as festas populares, as técnicas artesanais, as línguas indígenas, entre outros.
  • O Estado deve promover e incentivar a valorização desse patrimônio. Isso vai além da simples preservação; envolve divulgar, pesquisar, educar a sociedade sobre a importância desses bens e estimular o desenvolvimento cultural.
  • A lei definirá formas de participação da comunidade na preservação desses bens. Ou seja, a Constituição reconhece que a sociedade civil tem um papel ativo e essencial na proteção do patrimônio cultural, incentivando o envolvimento de cidadãos, associações e outras entidades.

Em resumo, o Artigo 180 é um pilar para a garantia de que as futuras gerações possam conhecer, usufruir e se orgulhar da diversidade cultural e histórica que forma o Brasil. Ele estabelece um compromisso coletivo com a memória e a identidade nacional.