Resumo Jurídico
O Direito ao Subsolo: A Exploração dos Recursos Minerais
O Artigo 176 da Constituição Federal do Brasil estabelece a base legal para a exploração dos recursos minerais em nosso território. Ele define que as jazidas, em lavra ou não, e outras riquezas minerais, incluindo os potenciais de energia nuclear, pertencem à União. Isso significa que a titularidade desses bens, que são de fundamental importância para o desenvolvimento do país, é do Estado brasileiro.
Essa prerrogativa da União visa garantir que a exploração dessas riquezas seja realizada de forma planejada, sustentável e em benefício de toda a sociedade. A Constituição, portanto, confere ao poder público a responsabilidade de administrar e fiscalizar a atividade minerária, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e o bem-estar social.
Em resumo, o Artigo 176 consagra o princípio de que os recursos minerais do subsolo brasileiro são um patrimônio nacional, sob a gestão da União, para que sua exploração ocorra de maneira a promover o interesse público.