CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 175
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 175 da Constituição: A Concessão de Serviços Públicos no Brasil

O Artigo 175 da Constituição Federal de 1988 estabelece as bases para a concessão e permissão de serviços públicos no Brasil. Este artigo é fundamental para entender como o Estado pode delegar a execução de atividades essenciais à iniciativa privada, sempre sob sua supervisão e controle.

Principais Pontos Abordados:

  • Exclusividade da União: A União, por meio de lei específica, é a responsável por disciplinar a matéria de concessão e permissão de serviços públicos. Isso significa que as regras gerais e os princípios que regem essas delegações são definidos em nível federal.

  • Regime Jurídico: A lei que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos deve estabelecer o regime jurídico a que estão sujeitas as empresas concessionárias e permissionárias. Isso inclui os direitos, deveres, responsabilidades e as condições sob as quais essas empresas operarão.

  • Competência para Outorga: O próprio Artigo 175 determina que, mediante autorização, em cada caso, por meio de licitação, o poder público pode realizar a delegação da prestação de serviços. Essa delegação pode ocorrer de duas formas:

    • Concessão: A delegação da prestação de um serviço público, de sua titularidade, a empresa que comprove a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
    • Permissão: A delegação da prestação de serviços públicos, de forma precária, mediante contrato, a título oneroso ou gratuito, em cada caso, por prazo determinado.
  • Necessidade de Lei Específica: É crucial notar que, para cada tipo de serviço público que se pretende delegar, é necessária uma lei específica que autorize e discipline essa delegação. A Constituição não permite que a delegação ocorra de forma genérica, sem um amparo legal detalhado.

  • Interesse Público: A concessão ou permissão de serviços públicos é sempre pautada pelo interesse público. A atuação das empresas privadas visa garantir que os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais de forma eficiente, contínua e com qualidade.

  • Fiscalização e Controle: Mesmo com a delegação, o poder público mantém a titularidade e o controle sobre o serviço público. Isso significa que o Estado é o responsável por fiscalizar, regular e garantir que os contratos de concessão e permissão sejam cumpridos nos termos estabelecidos, visando sempre o bem-estar da coletividade.

Em resumo, o Artigo 175 da Constituição Federal de 1988 estabelece um marco legal para a participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos no Brasil, garantindo que essa delegação ocorra de forma transparente, competitiva e sempre com o objetivo primordial de atender às necessidades da sociedade, sob a devida supervisão estatal.