Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 173 da Constituição Federal: O Papel do Estado na Economia
O Artigo 173 da Constituição Federal do Brasil estabelece as diretrizes fundamentais para a atuação do Estado brasileiro no domínio econômico, delineando os limites e as responsabilidades de sua participação no mercado. Sua interpretação e aplicação são cruciais para a compreensão do modelo econômico adotado pelo país.
O Princípio Geral: A Liberdade de Iniciativa e a Livre Concorrência
Em sua essência, o artigo reitera um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a iniciativa privada é livre. Isso significa que a regra geral é a atuação dos particulares na economia, buscando seus interesses e contribuindo para o desenvolvimento do país. A livre concorrência é o corolário desse princípio, promovendo um ambiente onde as empresas competem por consumidores, o que, em tese, resulta em melhores produtos, serviços e preços.
A Exceção: A Atuação do Estado em Casos Específicos
No entanto, a Constituição não impede a participação do Estado na economia, mas a restringe a situações específicas e com finalidades bem definidas. O Artigo 173 estabelece que a lei poderá, para os casos previstos em lei, ou quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, autorizar a atuação do Estado como:
- Agente regulador e fiscalizador: O Estado tem o dever de estabelecer as regras do jogo, garantindo um ambiente de negócios justo e seguro. Isso envolve a criação de leis, normas e a fiscalização de sua aplicação, protegendo os consumidores e a sociedade em geral.
- Empresário, quando necessário: A atuação do Estado como empresário (ou seja, como proprietário e gestor de empresas) é a exceção. A Constituição prevê que isso só pode ocorrer em duas situações principais:
- Imperativos da segurança nacional: Em setores estratégicos para a defesa do país, como armamentos, energia nuclear, ou infraestruturas vitais, o Estado pode ter a propriedade de empresas para garantir a soberania e a segurança nacional.
- Relevante interesse coletivo: Em situações onde a iniciativa privada, por si só, não atenderia a necessidades fundamentais da população, ou quando há monopólios naturais que exigem uma gestão pública para garantir o acesso universal e a modicidade dos preços. Exemplos clássicos incluem setores como saneamento básico ou energia em certas localidades.
A Forma de Atuação: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Quando o Estado atua como empresário, ele o faz por meio de empresas públicas (cujo capital pertence integralmente à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios) ou sociedades de economia mista (nas quais o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas também há participação de capital privado).
Princípios Específicos para a Atuação Estatal Empresarial
É crucial notar que, mesmo quando atua como empresário, o Estado não se isenta de seguir princípios fundamentais:
- Legalidade: Toda e qualquer atuação deve estar amparada em lei.
- Impessoalidade: O tratamento deve ser igualitário a todos, sem favorecimentos.
- Moralidade: A conduta deve pautar-se pela ética e probidade.
- Publicidade: Os atos devem ser transparentes e acessíveis ao público.
- Eficiência: A gestão deve ser voltada para a obtenção dos melhores resultados com o menor custo.
- Concorrência: Mesmo empresas estatais devem, em regra, competir em igualdade de condições com as empresas privadas, com exceção de situações expressamente justificadas pela lei.
Conclusão
Em suma, o Artigo 173 da Constituição Federal estabelece um equilíbrio entre a liberdade econômica da iniciativa privada e a necessidade de intervenção estatal em situações pontuais e justificadas. Seu objetivo é garantir que a participação do Estado na economia seja um instrumento para o desenvolvimento social e a segurança nacional, e não um entrave à livre concorrência e à prosperidade econômica. A interpretação deste artigo é fundamental para a análise das políticas públicas e da gestão dos recursos públicos no Brasil.