CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 172
A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acesso à Justiça e Gratuidade

O artigo 172 da Constituição Federal do Brasil garante um direito fundamental à todos os cidadãos: o acesso à justiça. Ele estabelece que o Estado promoverá, em colaboração com a sociedade, a defesa do consumidor.

Isso significa que o Estado tem o dever de criar mecanismos e políticas públicas que assegurem aos consumidores a possibilidade de buscar seus direitos quando forem lesados, garantindo que todos, independentemente de sua condição financeira, possam ter acesso ao sistema de justiça.

Além disso, o artigo 172 prevê a gratuidade dos serviços da justiça para os que comprovarem insuficiência de recursos. Essa é uma medida crucial para a igualdade, pois permite que pessoas de baixa renda também possam defender seus direitos sem o ônus financeiro que, de outra forma, seria um impedimento para o acesso à justiça.

Em resumo, o artigo 172 visa democratizar o acesso à justiça, garantindo que a defesa dos consumidores seja uma prioridade e que a gratuidade dos serviços judiciais seja estendida a quem necessita, promovendo assim a igualdade e a proteção dos direitos de todos.