CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 171
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 171 da Constituição Federal: Proteção à Família, ao Trabalho e à Economia

O Artigo 171 da Constituição Federal do Brasil é um dispositivo fundamental que estabelece diretrizes e princípios para a proteção da família, do trabalho e da economia do país. Ele visa criar um ambiente propício ao desenvolvimento social e econômico, garantindo direitos e deveres para todos os cidadãos e para o Estado.

Proteção à Família

O artigo destaca a importância da família como base da sociedade e estabelece que o Estado deve protegê-la. Essa proteção se manifesta em diversas frentes, como:

  • Direitos e Deveres: A Constituição reconhece a igualdade entre homens e mulheres no âmbito familiar e assegura os direitos e deveres recíprocos dos cônjuges e dos pais em relação aos filhos.
  • Assistência à Família: O Estado deve prover assistência à família, especialmente em relação à maternidade, paternidade e à criação dos filhos. Isso pode se traduzir em políticas públicas de saúde, educação, creches, e programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Proteção à Criança e ao Adolescente: O artigo reforça a proteção especial que deve ser dada a crianças e adolescentes, garantindo seus direitos fundamentais e protegendo-os de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência e crueldade.

Promoção do Trabalho

O trabalho é considerado um direito social e um dos pilares da dignidade humana. O Artigo 171 aborda a promoção do trabalho de diversas maneiras:

  • Direito ao Trabalho: Garante o direito ao trabalho como um direito social, buscando a plena empregabilidade e o desenvolvimento profissional.
  • Condições Dignas de Trabalho: O Estado tem o dever de garantir condições de trabalho dignas, com remuneração justa, jornada de trabalho adequada, férias remuneradas, repouso semanal remunerado, segurança e saúde no ambiente de trabalho.
  • Combate ao Desemprego: O artigo impulsiona a adoção de políticas públicas voltadas para o combate ao desemprego e a criação de oportunidades de trabalho para todos.
  • Proteção contra a Exploração: Estabelece a proibição de qualquer forma de trabalho que atente contra a dignidade do trabalhador, como o trabalho escravo, o trabalho infantil e a exploração sexual.

Ordem Econômica e Desenvolvimento

O Artigo 171 também estabelece os princípios que regem a ordem econômica brasileira, buscando um desenvolvimento sustentável e justo:

  • Função Social da Propriedade: A propriedade deve atender à sua função social, o que significa que seu uso deve ser compatível com os interesses da coletividade e com a preservação do meio ambiente.
  • Soberania Nacional: A ordem econômica brasileira visa garantir a soberania nacional, promovendo o desenvolvimento do país com base em seus próprios recursos e potencialidades.
  • Redução das Desigualdades Regionais e Sociais: O artigo preconiza a busca pela redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo um desenvolvimento mais equitativo em todo o território nacional.
  • Combate à Exploração e ao Abuso do Poder Econômico: O Estado deve atuar para coibir a concentração de poder econômico, o monopólio, o abuso de posição dominante e outras práticas que prejudiquem a livre concorrência e os consumidores.
  • Estímulo ao Desenvolvimento Tecnológico e à Inovação: A Constituição incentiva a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação como motores do progresso econômico e social.

Em suma, o Artigo 171 da Constituição Federal é um guia para a construção de uma sociedade mais justa, próspera e com respeito à dignidade de todos, através da proteção da família, da promoção do trabalho e do estabelecimento de uma ordem econômica que beneficie o desenvolvimento do país como um todo.