Artigo 162
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
Resumo Jurídico
Artigo 162 da Constituição Federal: O Controle Financeiro e Orçamentário
O Artigo 162 da Constituição Federal estabelece as bases para o controle da execução orçamentária e financeira no âmbito da União. Ele visa garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Pontos Chave:
- Previsão de Lei Complementar: A matéria referente ao controle financeiro e orçamentário deve ser regulamentada por meio de Lei Complementar. Isso indica a importância e a complexidade do tema, exigindo um diploma legal específico para detalhar os procedimentos e as competências.
- Competências: O artigo delega à Lei Complementar a definição das responsabilidades e das atribuições dos órgãos envolvidos nesse controle. Isso pode abranger desde a fiscalização da execução orçamentária até a verificação da conformidade das despesas com as leis vigentes.
- Prestação de Contas: Um dos pilares desse controle é a obrigatoriedade da prestação de contas pelos atos de gestão. Isso significa que os responsáveis pela administração dos recursos públicos devem demonstrar como esses recursos foram utilizados, justificar as decisões tomadas e comprovar a observância dos princípios orçamentários.
- Fiscalização: A Lei Complementar deverá detalhar os mecanismos de fiscalização da execução orçamentária. Isso pode incluir auditorias, inspeções e outras formas de controle para assegurar que os gastos públicos estejam alinhados com o planejamento e a legislação.
- Transparência: O controle financeiro e orçamentário tem como um de seus objetivos primordiais garantir a transparência na gestão pública. A disponibilização de informações sobre o orçamento e a sua execução permite que a sociedade acompanhe a aplicação dos recursos e exerça o controle social.
- Relevância: O Artigo 162, ao determinar a regulamentação por Lei Complementar, confere um tratamento especial a este tema, ressaltando a sua importância para a boa governança, o combate à corrupção e a garantia do uso eficiente e eficaz do dinheiro público.
Em suma, o Artigo 162 da Constituição Federal é um dispositivo fundamental para a accountability e a probidade na administração pública brasileira, estabelecendo que a forma como o dinheiro público é gerido e controlado deve ser detalhada em uma Lei Complementar específica, assegurando a transparência e a legalidade em todo o processo.