CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 148
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


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Resumo Jurídico

Estado de Defesa e Estado de Sítio: Medidas Constitucionais Excepcionais

A Constituição Federal brasileira prevê, em seu artigo 148, a possibilidade de decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Essas são medidas de caráter excepcional, destinadas a lidar com situações graves que ameacem a ordem pública ou a paz social, ou que envolvam grave instabilidade institucional ou ameaça a um interesse soberano.

Estado de Defesa

O Estado de Defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. As hipóteses para sua decretação são:

  • Iminência de grave perturbação da ordem pública: Quando a tranquilidade social está seriamente ameaçada e pode vir a ser rompida de forma generalizada.
  • Relações de fato com o exterior que possam comprometer a soberania nacional: Situações em que a relação com outros países gera risco à independência e integridade do país.

Restrições durante o Estado de Defesa:

Durante o Estado de Defesa, podem ser restringidos direitos fundamentais, como:

  • Direito de reunião: Pode haver proibição de reuniões ou aglomerações.
  • Direito de ir e vir: Restrições à liberdade de locomoção podem ser impostas.
  • Sigilo de correspondência e comunicação: Em casos extremos, o sigilo de correspondências e comunicações pode ser violado.
  • Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas: A privacidade e a intimidade podem sofrer interferências.

Duração e Prorrogação:

O Estado de Defesa terá duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. A necessidade de sua manutenção deve ser sempre justificada.

Estado de Sítio

O Estado de Sítio é uma medida mais drástica e só pode ser decretado pelo Presidente da República, mediante solicitação ou aprovação do Congresso Nacional. As hipóteses para sua decretação são:

  • Comoção grave de repercussão nacional: Quando um evento de grande magnitude causa transtornos significativos em todo o país.
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: Em cenários de conflito bélico ou ameaça direta de invasão.

Restrições Adicionais e Amplas:

O Estado de Sítio prevê restrições ainda mais severas do que o Estado de Defesa, podendo afetar:

  • Liberdade de reunião e de associação: Restrições mais rigorosas ou proibição total.
  • Sigilo de correspondência e comunicação: Acesso ampliado a comunicações.
  • Inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem: Interferências mais profundas na vida pessoal.
  • Liberdade profissional, artística e intelectual: Pode haver censura ou restrições à expressão.
  • Direito de propriedade: A propriedade privada pode ser utilizada para fins públicos.
  • A inviolabilidade do domicílio e de correspondência: O acesso a residências e correspondências pode ser facilitado.

Duração e Prorrogação:

A duração do Estado de Sítio é definida pelo Congresso Nacional e não há um limite máximo fixo, como no Estado de Defesa. A prorrogação também dependerá da aprovação do Legislativo.

Controle e Limitações

É fundamental ressaltar que ambas as medidas são excepcionais e devem ser aplicadas com extrema cautela, sempre visando a proteção da ordem constitucional e da sociedade. O Congresso Nacional exerce um papel fundamental de fiscalização e controle sobre a decretação e a manutenção do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, garantindo que não se tornem instrumentos de arbítrio. A Constituição estabelece que essas medidas não podem ser aplicadas em relação a atos de caráter político-partidário.