CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 135
Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 135: A Importância do Estado de Defesa

O Artigo 135 da Constituição Federal do Brasil estabelece um mecanismo de exceção fundamental para a preservação da ordem pública e da paz social: o Estado de Defesa. Este artigo define as condições e os procedimentos para sua decretação, visando proteger o país de ameaças graves que a ordem normal não é capaz de conter.

O que é o Estado de Defesa?

Em sua essência, o Estado de Defesa é uma medida temporária e restritiva de direitos que o Presidente da República pode decretar em situações de grave instabilidade. Ele não é um estado de sítio, que é uma medida ainda mais severa e utilizada em circunstâncias excepcionais de agressão externa ou grave comprometimento da ordem pública.

Em que situações pode ser decretado?

O Artigo 135 é claro ao listar as situações que podem justificar a decretação do Estado de Defesa:

  • Grave instabilidade com potencial para perturbar a ordem pública e a paz social. Isso significa que a situação deve ser de tal magnitude que ameace o funcionamento normal da sociedade e as garantias fundamentais dos cidadãos.
  • Ameaças de forma e extensão que ultrapassem a capacidade de resposta imediata das autoridades comuns. Ou seja, quando as forças policiais e outros meios ordinários de controle não são suficientes para conter a crise.

Quais são os requisitos para sua decretação?

A decretação do Estado de Defesa não é arbitrária. Ela exige o cumprimento de requisitos formais e materiais:

  • Conveniência e oportunidade: A decisão de decretar o Estado de Defesa é do Presidente da República, que avalia se essa medida é a mais adequada e oportuna para a situação.
  • Consequências graves: A ameaça deve ter a capacidade de gerar consequências sérias para a sociedade.
  • Formas de atuação: A atuação do Estado de Defesa deve ser adequada e proporcional à ameaça.

Quem pode decreta-lo e por quanto tempo?

A prerrogativa de decretar o Estado de Defesa é do Presidente da República.

O decreto tem um prazo inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pela persistência das razões que levaram à sua decretação.

Quais direitos podem ser restringidos?

É crucial entender que, mesmo em Estado de Defesa, o objetivo é restaurar a ordem, não supprimer direitos de forma indiscriminada. O Artigo 135 estabelece que as restrições podem recair sobre:

  • Direito de reunião: Pode haver limitações para aglomerações em locais específicos ou horários determinados.
  • Direito de ir e vir: Em casos extremos, pode haver restrições à circulação de pessoas em determinadas áreas ou horários.
  • Sigilo de correspondência e comunicação: Apenas em situações estritamente necessárias e com base legal, para fins de investigação ou prevenção.
  • Uso de meios de comunicação: Restrições temporárias podem ser impostas ao uso de determinados meios para evitar a propagação de desinformação ou pânico.

O papel do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal:

O Estado de Defesa não é um cheque em branco para o Executivo. A Constituição prevê mecanismos de controle:

  • Comunicação ao Congresso Nacional: O Presidente deve comunicar imediatamente a decretação do Estado de Defesa ao Congresso Nacional, que poderá aprovar ou rejeitar a medida.
  • Controle de constitucionalidade: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a competência de analisar a constitucionalidade do decreto e das restrições impostas.

A importância educativa do Artigo 135:

Este artigo ensina sobre a importância do equilíbrio entre a proteção da ordem pública e a garantia dos direitos fundamentais. Ele demonstra que o Estado possui ferramentas para enfrentar crises, mas que o uso dessas ferramentas deve ser estritamente regulado, temporário e passível de controle, a fim de evitar abusos e resguardar a democracia. Em suma, o Estado de Defesa é um instrumento excepcional, concebido para proteger a sociedade de ameaças graves, mas sempre dentro dos limites impostos pela própria Constituição.