CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 131
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


130
ARTIGOS
132
 
 
 
Resumo Jurídico

A Defesa da Nação: Um Olhar Jurídico sobre o Artigo 131 da Constituição Federal

O Artigo 131 da Constituição Federal estabelece os pilares fundamentais da Defesa Nacional, delineando o papel e a estrutura das Forças Armadas brasileiras. Em sua essência, a norma visa garantir a soberania, a integridade territorial e o interesse nacional, atuando como guardiãs da ordem e da segurança do país.

Quem são os Responsáveis pela Defesa?

A Constituição determina que a Defesa Nacional é exercida pelas Forças Armadas, compostas pela:

  • Marinha do Brasil: Responsável pela defesa das águas jurisdicionais, pela projeção de poder marítimo e pelo apoio a operações em ambiente fluvial e lacustre.
  • Exército Brasileiro: Encarregado da defesa terrestre, da garantia da lei e da ordem em território nacional, e do apoio em situações de calamidade pública.
  • Força Aérea Brasileira: Dedicada à defesa do espaço aéreo, ao controle de tráfego aéreo, ao transporte aéreo estratégico e ao apoio às demais Forças.

Qual o Papel das Forças Armadas?

O texto constitucional atribui às Forças Armadas a missão principal de defender a Pátria. Essa defesa abrange diversas esferas, incluindo:

  • Garantir a Soberania: Assegurar a independência e a autonomia do Brasil frente a ameaças externas.
  • Proteger a Integridade Territorial: Salvaguardar as fronteiras e o território nacional contra invasões ou ocupações indevidas.
  • Defesa do Interesse Nacional: Atuar na proteção dos bens e interesses estratégicos do país, tanto em território quanto em águas internacionais, quando necessário.

Em que Situações as Forças Armadas Atuam?

Além da defesa em caso de conflito armado, a Constituição prevê que as Forças Armadas podem ser empregadas em outras situações de relevância para a segurança nacional. Embora o Artigo 131 não detalhe exaustivamente estas situações, é importante notar que o emprego das Forças Armadas fora de um contexto de guerra é regulado por outras normas e depende de autorização expressa.

Em Suma:

O Artigo 131 da Constituição Federal é um dispositivo de extrema relevância que define a estrutura e a missão das Forças Armadas, posicionando-as como elementos centrais na salvaguarda da Nação. Seu objetivo primordial é garantir que o Brasil possa exercer sua soberania, proteger seu território e defender seus interesses em um cenário global complexo e em constante mudança.