CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 127
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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Resumo Jurídico

Ministério Público: Guardião da Ordem Jurídica e dos Interesses Sociais

O artigo 127 da Constituição Federal estabelece a base para a existência e a função do Ministério Público (MP) no Brasil. Este órgão, que atua em todas as esferas e instâncias, possui um papel fundamental na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Natureza e Autonomia do Ministério Público

O texto constitucional define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. É importante destacar que o MP não faz parte do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, operando com autonomia em suas atribuições. Essa autonomia é garantida pela própria Constituição, que assegura sua independência para atuar sem subordinação a outros poderes.

Funções Essenciais do Ministério Público

As atribuições do MP são amplas e abrangem diversas áreas:

  • Defesa da Ordem Jurídica: O MP zela pelo fiel cumprimento das leis, combatendo irregularidades e garantindo que o ordenamento jurídico seja respeitado por todos.
  • Defesa do Regime Democrático: Atua na proteção dos princípios e valores democráticos, fiscalizando a atuação dos poderes públicos e garantindo a participação cidadã.
  • Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: Esta é uma das facetas mais importantes do MP. Ele representa e defende os interesses da sociedade em geral (coletivos, difusos) e também os direitos de indivíduos que, por alguma razão, não podem defendê-los por si mesmos (como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência em certas situações). Exemplos incluem a defesa do meio ambiente, do patrimônio público e social, da saúde, da educação e dos direitos do consumidor.

Imparcialidade e Independência

Para o exercício de suas funções, o Ministério Público é dotado de imparcialidade. Isso significa que ele não atua em favor de uma parte específica, mas sim em busca da aplicação da justiça e da lei. Sua independência é crucial para que possa fiscalizar e agir contra qualquer agente público ou privado que viole a lei ou os direitos fundamentais.

Em suma, o artigo 127 da Constituição Federal confere ao Ministério Público um papel de destaque como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, com a responsabilidade de ser o fiscal da lei e o defensor dos interesses mais relevantes da sociedade brasileira.