CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 125
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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Resumo Jurídico

A Justiça Militar: Guardiã da Ordem e Disciplina nas Forças Armadas

O artigo 125 da Constituição Federal estabelece as bases para a organização e funcionamento da Justiça Militar no Brasil, um ramo especializado do Poder Judiciário com a importante missão de julgar crimes militares.

O que é a Justiça Militar?

É um órgão judicial incumbido de processar e julgar os membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e, em certas situações, de outras forças de segurança, por crimes definidos em lei como militares. Sua principal finalidade é garantir a disciplina, a hierarquia e a ordem no âmbito das instituições militares, assegurando que os compromissos e deveres inerentes à profissão sejam cumpridos.

Quem compõe a Justiça Militar?

A Justiça Militar é composta por:

  • Justiça Militar da União: Responsável pelo julgamento de crimes cometidos por militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. É organizada em Tribunais Militares e juízes militares.
  • Justiças Militares dos Estados: Cada estado da federação pode ter sua própria Justiça Militar, responsável por julgar os crimes militares cometidos por policiais militares e bombeiros militares estaduais. A organização e competência dessas justiças são definidas por lei estadual, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.

O que são Crimes Militares?

São infrações penais tipificadas no Código Penal Militar e em outras leis militares. Geralmente, estão relacionadas à violação dos deveres e das obrigações inerentes à vida militar, como insubordinação, deserção, motim, entre outros. O julgamento desses crimes visa manter a coesão e a eficiência das Forças Armadas e das forças de segurança.

Competência e Limites:

É crucial entender que a Justiça Militar possui competência estritamente definida. Ela julga crimes essencialmente militares. Em outras palavras, os militares que cometerem crimes comuns (aqueles previstos no Código Penal comum e que não possuem natureza militar) serão julgados pela Justiça Comum. A Constituição garante que as decisões da Justiça Militar possam ser submetidas a recurso, assegurando o direito de defesa e o devido processo legal.

Em suma, a Justiça Militar desempenha um papel vital na manutenção da ordem e disciplina no seio das Forças Armadas e das polícias militares e corpos de bombeiros militares estaduais, garantindo que a lei seja aplicada de forma específica a essas instituições e aos seus membros.