CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 124
à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Popular: O Poder do Cidadão em Defesa do Patrimônio Público

O artigo 124 da Constituição Federal confere a todo cidadão o direito de propor ação popular. Essa ação tem como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, nos casos em que a lei o estabelecer.

O que significa "ato lesivo"?

Considera-se ato lesivo, para os fins desta ação, aquele que:

  • Viola a lei: Transgride normas constitucionais, legais ou regulamentares.
  • Prejudica o interesse público: Causa dano financeiro, moral ou social à coletividade.
  • Maltrata a moralidade administrativa: Atenta contra os princípios de honestidade, imparcialidade e legalidade na gestão pública.
  • Degrada o meio ambiente: Compromete a qualidade do ar, da água, do solo ou da biodiversidade.
  • Ameaça o patrimônio histórico e cultural: Coloca em risco bens materiais ou imateriais de valor para a memória e a identidade nacional.

Quem pode propor a ação popular?

Qualquer cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos políticos, tem o direito de propor a ação popular. É um instrumento de democracia direta, que permite ao indivíduo exercer sua cidadania de forma ativa na fiscalização e proteção dos bens e valores coletivos.

Quais os objetivos da ação popular?

O principal objetivo da ação popular é a anulação do ato lesivo. Ou seja, busca-se desfazer seus efeitos e restaurar a situação anterior, se possível. Além disso, a ação popular pode levar à responsabilização dos envolvidos, caso a lei preveja sanções civis ou criminais para a conduta.

Importância da ação popular

A ação popular é um importante mecanismo de controle social e de defesa dos interesses difusos e coletivos. Ela empodera o cidadão, tornando-o um agente de fiscalização e de proteção do patrimônio público e dos valores que a sociedade considera fundamentais. É um reflexo do princípio da soberania popular, onde o povo, por meio de seus representantes ou diretamente, tem a palavra final na condução dos assuntos públicos.