CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 123
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Acesso Universal e Equânime aos Serviços de Saúde no Brasil

A Constituição Federal estabelece um direito fundamental à saúde para todos os cidadãos brasileiros, determinando que o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido de forma universal e equânime. Isso significa que todos, sem qualquer tipo de discriminação, devem ter as mesmas oportunidades de receber atendimento médico, hospitalar e demais ações de saúde.

Essa garantia constitucional se desdobra em alguns pontos cruciais:

  • Universalidade: O acesso à saúde não pode ser restrito a determinados grupos ou classes sociais. Qualquer pessoa que esteja no território nacional, seja cidadão ou estrangeiro, tem direito a ser atendida.
  • Equidade: A equidade vai além da igualdade. Significa tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Assim, o sistema de saúde deve priorizar e dedicar mais recursos àqueles que mais precisam, buscando corrigir disparidades e garantir que todos tenham a chance real de obter os cuidados necessários. Por exemplo, regiões com maior carência de infraestrutura de saúde ou populações com maiores índices de doenças podem receber atenção especial.
  • Integralidade: O direito à saúde abrange não apenas o tratamento de doenças, mas também a prevenção, a promoção da saúde e a reabilitação. O Estado tem o dever de oferecer um leque completo de serviços, desde campanhas de vacinação e educação sanitária até procedimentos cirúrgicos complexos.

Em resumo, o artigo em questão impõe ao Poder Público a obrigação de organizar um sistema de saúde que seja acessível a todos, independentemente de sua condição socioeconômica, racial, de gênero ou qualquer outro fator, e que busque atender às necessidades específicas de cada indivíduo e comunidade, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida da população.