CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 121
Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


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Resumo Jurídico

O Poder Judiciário: A Corte Suprema do Brasil

O Artigo 121 da Constituição Federal estabelece a estrutura e as competências do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.

Composição e Função

O STF é composto por onze ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Esses ministros são responsáveis por garantir a supremacia da Constituição, atuando como guardiões dos direitos fundamentais e interpretando as leis em casos de conflito.

Competências Principais

As atribuições do STF são amplas e incluem:

  • Julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC): O tribunal decide se leis ou atos normativos federais ou estaduais estão em conformidade com a Constituição.
  • Julgar o habeas corpus e o mandado de segurança: O STF garante a liberdade de locomoção e o direito de não ser coagido de forma ilegal ou abusiva, além de proteger direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data.
  • Processar e julgar crimes comuns e de responsabilidade: O STF tem a prerrogativa de julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outras autoridades.
  • Resolver conflitos entre a União e os Estados, e entre Estados: O tribunal atua na mediação de disputas federativas.

Independência e Imparcialidade

O STF possui independência e autonomia para exercer suas funções, garantindo que suas decisões sejam tomadas de forma imparcial e sem pressões externas. A Constituição prevê garantias para os ministros, como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, visando assegurar sua liberdade de julgamento.

Em suma, o Artigo 121 consolida o papel do STF como órgão máximo do Judiciário, essencial para a estabilidade democrática e a proteção dos direitos dos cidadãos no Brasil.