CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 120
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desapropriação e o Interesse Social: Uma Análise do Artigo 120 da Constituição

O Artigo 120 da Constituição Federal trata de um importante instrumento do Estado para intervir na propriedade privada em prol do bem comum: a desapropriação. Em termos simples, essa norma estabelece as condições e os fundamentos para que o poder público, em certas situações, possa adquirir um bem particular.

O que é Desapropriação?

A desapropriação é o ato pelo qual o Estado, de forma compulsória, retira a propriedade de um particular. No entanto, essa retirada não é arbitrária. A Constituição Federal, em seu Artigo 120, estabelece que a desapropriação só pode ocorrer com base em um interesse social ou interesse público.

Fundamentos da Desapropriação:

O interesse social e o interesse público são os pilares que justificam a desapropriação. Isso significa que a medida deve servir a um propósito coletivo, como a construção de obras públicas (estradas, hospitais, escolas), a reforma agrária, a proteção do meio ambiente, ou a promoção do desenvolvimento urbano. A propriedade particular, nesse contexto, é vista como um recurso que pode ser mobilizado para atender a necessidades da sociedade.

Compensação Justa:

Um ponto crucial do Artigo 120 é a garantia de que o proprietário desapropriado tem direito a uma justa indenização. Essa indenização deve ser prévia, em dinheiro e em valor real. Em outras palavras, o valor pago deve ser equivalente ao preço de mercado do bem, e não pode ser diluído pela inflação. Essa exigência visa proteger o patrimônio do indivíduo, assegurando que ele não seja prejudicado economicamente pela desapropriação.

Em resumo, o Artigo 120 da Constituição Federal estabelece que:

  • O Estado pode desapropriar bens privados.
  • Essa desapropriação deve ser justificada por interesse social ou público.
  • O proprietário tem direito a uma justa indenização, paga antecipadamente e em dinheiro.

Essa norma constitucional é fundamental para equilibrar o direito de propriedade individual com as necessidades da coletividade, permitindo que o Estado promova o desenvolvimento e o bem-estar social de forma legítima e com garantias para os cidadãos.