Resumo Jurídico
Desapropriação e o Interesse Social: Uma Análise do Artigo 120 da Constituição
O Artigo 120 da Constituição Federal trata de um importante instrumento do Estado para intervir na propriedade privada em prol do bem comum: a desapropriação. Em termos simples, essa norma estabelece as condições e os fundamentos para que o poder público, em certas situações, possa adquirir um bem particular.
O que é Desapropriação?
A desapropriação é o ato pelo qual o Estado, de forma compulsória, retira a propriedade de um particular. No entanto, essa retirada não é arbitrária. A Constituição Federal, em seu Artigo 120, estabelece que a desapropriação só pode ocorrer com base em um interesse social ou interesse público.
Fundamentos da Desapropriação:
O interesse social e o interesse público são os pilares que justificam a desapropriação. Isso significa que a medida deve servir a um propósito coletivo, como a construção de obras públicas (estradas, hospitais, escolas), a reforma agrária, a proteção do meio ambiente, ou a promoção do desenvolvimento urbano. A propriedade particular, nesse contexto, é vista como um recurso que pode ser mobilizado para atender a necessidades da sociedade.
Compensação Justa:
Um ponto crucial do Artigo 120 é a garantia de que o proprietário desapropriado tem direito a uma justa indenização. Essa indenização deve ser prévia, em dinheiro e em valor real. Em outras palavras, o valor pago deve ser equivalente ao preço de mercado do bem, e não pode ser diluído pela inflação. Essa exigência visa proteger o patrimônio do indivíduo, assegurando que ele não seja prejudicado economicamente pela desapropriação.
Em resumo, o Artigo 120 da Constituição Federal estabelece que:
- O Estado pode desapropriar bens privados.
- Essa desapropriação deve ser justificada por interesse social ou público.
- O proprietário tem direito a uma justa indenização, paga antecipadamente e em dinheiro.
Essa norma constitucional é fundamental para equilibrar o direito de propriedade individual com as necessidades da coletividade, permitindo que o Estado promova o desenvolvimento e o bem-estar social de forma legítima e com garantias para os cidadãos.