Resumo Jurídico
Desapropriação por Interesse Social ou Utilidade Pública
O artigo 118 da Constituição Federal estabelece as regras e os princípios que regem a desapropriação de bens no Brasil. Essencialmente, trata-se de um ato pelo qual o Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) retira a propriedade de um bem particular, em virtude de um interesse público maior, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Principais pontos abordados no artigo:
-
Competência: A desapropriação pode ser realizada pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cada um dentro de sua esfera de competência.
-
Fundamentos: A desapropriação se justifica em duas situações principais:
- Utilidade Pública: Quando o bem é necessário para a realização de obras e serviços públicos, como a construção de hospitais, escolas, estradas, ou para a defesa nacional.
- Interesse Social: Quando o bem é essencial para a promoção do bem-estar da sociedade, como a reforma agrária, a urbanística, ou a recuperação de áreas degradadas.
-
Indenização: O texto constitucional é categórico ao afirmar que a desapropriação deve ocorrer mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Isso significa que o proprietário deve ser compensado financeiramente pelo valor de mercado do bem, e que o pagamento deve ser efetuado antes da transferência efetiva da propriedade.
- Justa indenização: Refere-se a um valor que reflita o preço real do bem, considerando suas características, localização e potencialidades, sem ganhos ou perdas especulativas.
- Prévia: A indenização deve ser paga antes da imissão na posse do bem pelo Poder Público.
-
Exceções à indenização em dinheiro: O artigo também prevê situações específicas em que a indenização pode ocorrer de forma diferente:
- Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária: Neste caso, a lei pode prever o pagamento em títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária e juros, e cujo resgate ocorrerá em parcelas anuais, não inferiores ao valor das obrigações emitidas, resguardado o valor real da moeda.
- Desapropriação por interesse social para fins de urbanística: A lei pode permitir que a indenização seja paga em títulos de dívida pública, com prévia e justa valorização.
-
Direito de Propriedade: O artigo 118 reitera a importância do direito à propriedade, mas estabelece que este não é um direito absoluto. Ele pode ser mitigado quando o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual, sempre respeitando os princípios constitucionais.
-
Garantias do Proprietário: O proprietário tem o direito de questionar judicialmente a desapropriação, seja quanto à sua legalidade, à avaliação do bem, ou ao valor da indenização.
Em suma, o artigo 118 da Constituição Federal busca equilibrar o direito de propriedade individual com a necessidade do Poder Público de intervir em bens particulares para atender a interesses coletivos relevantes, sempre garantindo que essa intervenção seja feita de forma justa e com a devida compensação financeira ao proprietário.