Artigo 116
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Resumo Jurídico
Ações e Contratos da União: Garantindo a Eficiência e a Segurança Jurídica
O artigo 116 da Constituição Federal estabelece as diretrizes para a realização de ações e a celebração de contratos pela União, buscando assegurar a eficiência, a transparência e a segurança jurídica em suas atividades.
Princípios Fundamentais:
- Licitação: A regra geral é que toda contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública Federal deve ser precedida de licitação. Este processo visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo a igualdade de condições entre os interessados e a moralidade administrativa.
- Exceções à Licitação: A Constituição prevê situações excepcionais em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível. A dispensa ocorre quando a lei autoriza a contratação direta em casos específicos, como valores reduzidos ou emergências. A inexigibilidade se aplica quando a competição é inviável, por exemplo, na contratação de um profissional singular de notória especialização.
- Contratos Administrativos: Os contratos firmados pela União devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles estabelecem os direitos e obrigações das partes, bem como as condições para sua execução e eventual rescisão.
- Publicidade dos Atos: Todos os atos relativos às licitações e aos contratos devem ser públicos, permitindo o controle social e a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos de controle.
- Contratos de Concessão e Permissão: O artigo 116 também abrange os contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Nestes casos, a União transfere a execução de um serviço público a terceiros, mediante licitação, estabelecendo as condições e prazos para sua realização.
Objetivos do Artigo 116:
- Garantir a economicidade: Assegurar que os recursos públicos sejam utilizados da melhor forma possível.
- Promover a concorrência: Incentivar a participação de diversos interessados, fomentando a qualidade e a inovação.
- Prevenir a corrupção e o favoritismo: Tornar o processo transparente e objetivo, dificultando práticas ilegais.
- Proporcionar segurança jurídica: Estabelecer regras claras para as contratações, protegendo os interesses da Administração e dos contratados.
Em suma, o artigo 116 da Constituição Federal é um pilar fundamental para a gestão pública, estabelecendo um arcabouço legal que visa aprimorar a forma como a União realiza suas contratações e executa suas ações, sempre em busca do interesse público e da eficiência administrativa.