CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 116
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ações e Contratos da União: Garantindo a Eficiência e a Segurança Jurídica

O artigo 116 da Constituição Federal estabelece as diretrizes para a realização de ações e a celebração de contratos pela União, buscando assegurar a eficiência, a transparência e a segurança jurídica em suas atividades.

Princípios Fundamentais:

  • Licitação: A regra geral é que toda contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública Federal deve ser precedida de licitação. Este processo visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo a igualdade de condições entre os interessados e a moralidade administrativa.
  • Exceções à Licitação: A Constituição prevê situações excepcionais em que a licitação pode ser dispensada ou inexigível. A dispensa ocorre quando a lei autoriza a contratação direta em casos específicos, como valores reduzidos ou emergências. A inexigibilidade se aplica quando a competição é inviável, por exemplo, na contratação de um profissional singular de notória especialização.
  • Contratos Administrativos: Os contratos firmados pela União devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles estabelecem os direitos e obrigações das partes, bem como as condições para sua execução e eventual rescisão.
  • Publicidade dos Atos: Todos os atos relativos às licitações e aos contratos devem ser públicos, permitindo o controle social e a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos de controle.
  • Contratos de Concessão e Permissão: O artigo 116 também abrange os contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Nestes casos, a União transfere a execução de um serviço público a terceiros, mediante licitação, estabelecendo as condições e prazos para sua realização.

Objetivos do Artigo 116:

  • Garantir a economicidade: Assegurar que os recursos públicos sejam utilizados da melhor forma possível.
  • Promover a concorrência: Incentivar a participação de diversos interessados, fomentando a qualidade e a inovação.
  • Prevenir a corrupção e o favoritismo: Tornar o processo transparente e objetivo, dificultando práticas ilegais.
  • Proporcionar segurança jurídica: Estabelecer regras claras para as contratações, protegendo os interesses da Administração e dos contratados.

Em suma, o artigo 116 da Constituição Federal é um pilar fundamental para a gestão pública, estabelecendo um arcabouço legal que visa aprimorar a forma como a União realiza suas contratações e executa suas ações, sempre em busca do interesse público e da eficiência administrativa.