CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 115
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa: Uma Análise do Artigo 115 da Constituição Federal

O artigo 115 da Constituição Federal do Brasil estabelece um conjunto de garantias fundamentais para os servidores públicos civis em relação a penalidades disciplinares. Sua principal finalidade é assegurar a justiça e a previsibilidade no âmbito da administração pública, protegendo o servidor de punições arbitrárias e garantindo o devido processo legal.

Em essência, o artigo 115 dispõe que a progressão funcional e a aposentadoria de um servidor público civil não poderão ser prejudicadas por sanções disciplinares aplicadas por órgãos que não sejam de julgamento da conduta do servidor. Isso significa que, para que uma pena disciplinar tenha validade e possa impactar diretamente na carreira e na vida do servidor, ela deve emanar de um órgão competente para apurar e julgar as faltas cometidas.

Pontos Fundamentais do Artigo 115:

  • Órgão Competente para Julgamento: A norma deixa claro que a punição disciplinar, para ter efeitos sobre a progressão funcional (avanços na carreira, como promoções e aumentos salariais) e a aposentadoria, deve ser imposta por um órgão de julgamento da conduta do servidor. Isso garante que a decisão de punir seja tomada por uma autoridade ou colegiado com atribuição legal para tal, respeitando os princípios da legalidade e da competência.

  • Garantia Contra Arbitrariedades: Ao proibir que penalidades de órgãos sem essa competência afetem a progressão ou a aposentadoria, o artigo 115 atua como um escudo contra decisões arbitrárias ou ilegais. Protege o servidor de ter sua carreira prejudicada por decisões de órgãos administrativos que não possuem a capacidade jurídica de julgar faltas disciplinares.

  • Segurança Jurídica para o Servidor: A previsibilidade é um dos pilares do Estado de Direito. O artigo 115 contribui para a segurança jurídica do servidor público, permitindo que ele saiba que sua carreira e seu futuro profissional só serão impactados por sanções aplicadas dentro dos ritos e competências estabelecidas em lei.

  • Conexão com a Moralidade Administrativa: Embora não trate diretamente de atos de improbidade, a garantia estabelecida no artigo 115 contribui indiretamente para a moralidade administrativa. Ao assegurar que as punições sejam aplicadas de forma correta e legal, incentiva o cumprimento das normas e a responsabilidade por parte de todos os envolvidos na administração pública.

Implicações Práticas:

Na prática, o artigo 115 impede que, por exemplo, uma decisão de um departamento específico que não tenha poder de julgamento disciplinar possa, de alguma forma, impedir um servidor de receber uma promoção ou ter sua aposentadoria processada corretamente. A decisão punitiva deve ser formalizada e emanada de um órgão com poder legal para tal, após a observância de um processo administrativo disciplinar, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Em suma, o artigo 115 da Constituição Federal é um dispositivo de grande relevância para a proteção dos direitos dos servidores públicos civis, assegurando que as penalidades disciplinares sejam aplicadas com legalidade e justiça, sem ferir garantias essenciais para o desenvolvimento e o final da carreira no serviço público.