CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 106
São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;

II - os Juízes Federais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Regresso da Lei Tributária: Uma Análise do Artigo 106 da Constituição Federal

O artigo 106 da Constituição Federal estabelece um importante princípio para a aplicação da legislação tributária: a irretroatividade. Em termos simples, isso significa que, em regra geral, a lei tributária não pode atingir fatos geradores (situações que dão origem à obrigação de pagar um tributo) que ocorreram antes de sua entrada em vigor. A intenção é garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para o contribuinte, que não deve ser surpreendido por novas obrigações tributárias com efeitos retroativos.

A Regra Geral: Proibição da Retroatividade

A Constituição, em seu artigo 106, reafirma a proibição da retroatividade da lei tributária. Isso se aplica à cobrança de tributos em geral. Imagine que você realizou uma operação comercial em janeiro, quando a lei estabelecia um determinado imposto. Se uma nova lei for publicada em março, aumentando esse imposto, ela não poderá ser aplicada para cobrar o imposto referente à operação de janeiro. A lei nova só vale para fatos geradores ocorridos a partir de sua vigência.

As Exceções Cruciais: Quando a Retroatividade é Permitida

No entanto, a Constituição prevê duas importantes exceções a essa regra geral, permitindo a retroatividade da lei tributária em casos específicos. É fundamental compreender essas exceções para entender a totalidade do artigo.

1. Retroatividade em Benefício do Contribuinte

A primeira exceção permite que a lei tributária retroaja quando ela for mais benéfica ao contribuinte. Isso significa que, se uma nova lei reduzir um tributo ou criar isenções, essa nova condição pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

Exemplo: Se uma lei for publicada em março e reduzir um determinado imposto a partir de fevereiro, o contribuinte poderá se beneficiar dessa redução para o período retroativo a fevereiro. Essa exceção visa justamente proporcionar alívio fiscal ao cidadão quando houver uma intenção legislativa nesse sentido.

2. Alteração de Lei Exclusivamente Quanto à Penalidade

A segunda exceção trata da alteração da lei exclusivamente quanto à penalidade. Isso permite que uma nova lei tributária retroaja para modificar uma penalidade (multa, por exemplo) se essa alteração for mais favorável ao contribuinte.

Exemplo: Se uma multa de 20% foi estabelecida para uma determinada infração tributária por uma lei antiga, e uma nova lei publicada posteriormente reduzir essa multa para 10% para as mesmas infrações, essa nova penalidade mais branda poderá ser aplicada retroativamente. A lógica aqui é a mesma da primeira exceção: favorecer o contribuinte quando a legislação assim o indicar.

Importante ressaltar: Essa exceção se aplica apenas às penalidades. Se a lei nova alterar a base de cálculo do tributo ou a própria alíquota de forma desfavorável, ela não poderá retroagir, mesmo que a penalidade tenha sido modificada.

Conclusão

Em suma, o artigo 106 da Constituição Federal estabelece a irretroatividade da lei tributária como regra, garantindo a segurança jurídica. Contudo, reconhece a possibilidade de retroatividade em duas situações específicas: quando a lei for mais benéfica ao contribuinte ou quando houver alteração da penalidade de forma mais favorável. Compreender essas nuances é essencial para a correta aplicação e interpretação do direito tributário brasileiro.