CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 96
(Vetado).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 96 do Código de Defesa do Consumidor: Conhecendo Seus Direitos em Caso de Dano

O Artigo 96 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental para a proteção dos consumidores em situações de dano. Ele estabelece os sujeitos responsáveis pela reparação dos danos causados por fatos ou vícios no fornecimento de produtos ou serviços. Em termos claros, este artigo define quem paga a conta quando algo dá errado e afeta o consumidor.

Quem é Responsável?

O artigo é dividido em incisos que detalham as responsabilidades, visando cobrir diversas situações:

  • Responsabilidade pelo Fato do Produto ou Serviço (Inciso I): O fornecedor do produto ou serviço é o principal responsável por reparar os danos causados por defeitos ou falhas que possam apresentar um risco à saúde ou segurança dos consumidores, ou que os tornem inadequados ao consumo. Isso abrange desde um eletrodoméstico que pega fogo até um serviço mal prestado que causa um prejuízo direto.

  • Responsabilidade pelo Vício do Produto ou Serviço (Inciso II): Nestes casos, a responsabilidade recai sobre o fabricante, produtor, construtor ou importador pelo defeito (vício) que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que lhe diminua o valor. A mesma lógica se aplica aos serviços. O vício é algo que afeta a qualidade ou quantidade do produto ou serviço, não necessariamente colocando em risco a segurança, mas impedindo seu uso ou diminuindo seu valor.

  • Responsabilidade pela Conhecimento do Vício (Inciso III): Se o fornecedor, ao colocar o produto ou serviço no mercado, já tiver conhecimento do vício ou defeito, ele também será responsabilizado pelos danos. Isso significa que a omissão ou a má-fé na divulgação de informações sobre um problema conhecido também gera dever de indenizar.

  • Responsabilidade do Integrante da Cadeia de Fornecimento: É importante ressaltar que a responsabilidade não se limita a um único agente. O CDC adota uma responsabilidade solidária, onde todos que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado, desde a origem até a chegada ao consumidor final, podem ser chamados a responder pelos danos. Isso inclui, por exemplo, distribuidores e revendedores, caso tenham contribuído para o dano ou tido conhecimento dele.

O Que Isso Significa na Prática?

Para o consumidor, o Artigo 96 traz uma tranquilidade importante:

  • Não se perca tentando identificar quem errou exatamente. O consumidor pode acionar qualquer um dos responsáveis pela cadeia de fornecimento. A divisão da responsabilidade será resolvida entre os próprios fornecedores, mas o consumidor terá seu direito à reparação garantido.
  • Foco na reparação do dano. O objetivo principal é garantir que o consumidor seja integralmente ressarcido pelos prejuízos sofridos, sejam eles materiais (custos de conserto, perda de bens) ou morais (sofrimento, abalo psicológico).
  • Proteção contra produtos perigosos ou serviços de má qualidade. O artigo garante que o consumidor não seja deixado desamparado quando adquire um produto com defeito ou contrata um serviço que não atende às expectativas, especialmente quando há riscos envolvidos.

Em suma, o Artigo 96 do CDC é uma ferramenta poderosa que empodera o consumidor, garantindo que ele tenha a quem recorrer em caso de problemas, e que os responsáveis pela introdução de produtos ou serviços defeituosos no mercado sejam efetivamente responsabilizados por seus atos.